TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
02/2018 (0382694) |
Principal: 2020: |
R. Social: Nome F.: |
Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI Extremo Norte Serviços Terceirizados |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
01/03/2021 |
CNPJ: |
04.451.516/0001-03 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 68.835,60 |
Objeto: |
Terceirização de mão de obra (2 auxiliares de manutenção) |
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Pregão: |
22/2017 (0368680) |
Fundamento: |
Lei 10.520 |
Garantia: |
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TR: |
Conta vinc.: |
100126507102 (0434743) |
Preposto: |
Tamachi Nakazaki (95) 99127-6959 extremo_norte_terceirizada@hotmail.com 0455919 |
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Apostila: |
Fiscais: |
Maria Antônia de Carvalho Lima e Gerson de Oliveira – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
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Empenhos: |
2020NE000082 Serviço (0516399) 2020NE000083 Diárias (0516400) |
Termo Aditivo 2 Contrato 02/2018
Terceirização de mão de obra (2 auxiliares de manutenção)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 04.451.516/0001-03, com sede localizada na Avenida General Ataíde Teive, 3304/4, representada por seu proprietário, senhor Tamachi Gomes Nakazaki, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 510.030.902-49.
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0003034-64.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 02/2018 (0382694), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Sétima do Contrato TRE/RR 02/2018 (0382694) fica prorrogado até o dia 01/03/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ R$ 68.835,60.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2020NE000082 Serviço (0516399) 2020NE000083 Diárias (0516400).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1.2 da Cláusula Quarta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 28/02/2020, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Tamachi Gomes Nakazaki, Usuário Externo, em 28/02/2020, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0523310 e o código CRC 882411CC. |
0000132-41.2018.6.23.8000 | 0523310v2 |