TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo de Referência Nº 77/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
MANUTENÇÃO EM REDE DE CABEAMENTO ESTRUTURADO METÁLICO E EM REDE COMSISTEMA DE CABEAMENTO ÓTICO
1. JUSTIFICATIVA:
Este termo de referência foi baseado na necessidade de manutenção dos enlaces de fibra ótica utilizados para a interligação entre prédios do TRE ou entre o TRE e parceiros, além da necessidade de manutenção da rede de dados cabeada no prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e Cartórios Eleitorais no modelo de cabeamento estruturado (seja por meio da prestação de serviço ou por meio de fornecimento de materiais), com base em observações sobre o funcionamento da infraestrutura atual, comparando-a com os padrões mínimos de desempenho, organização e documentação exigidos pelas normas vigentes, bem como o remanejamento de pontos do cabeamento horizontal instalados nas dependências das unidades administrativas e cartórios eleitorais. Durante o processo de levantamento de requisitos, observou-se que a necessidade de crescimento para atendimento das demandas existentes, e que solução deverá prover a estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades cartorárias com melhor desempenho e maior disponibilidade dos recursos de rede de dados. Deseja-se prover a manutenção do atual sistema de cabeamento estruturado com maior capacidade e capaz de suportar diversos tipos de aplicações multimídia e garantir o compartilhamento dos recursos disponíveis com as demais unidades administrativas locais e remotas por meio da interoperabilidade de todas as subredes, bem como a possibilidade de adequação dos espaços no ambiente internos de forma a proporcionar uma reorganização dos espaços de trabalho.
1.1 PÚBLICO ALVO E LOCALIDADES ONDE SERÃO REALIZADOS OS SERVIÇOS
Público interno e externo das unidades administrativas do TRE-RR e dos Cartórios Eleitorais, que serão atendidos com rede mais segura e eficiente.
DO CABEAMENTO ESTRUTURADO METÁLICO:
SEDE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Av. Juscelino Kubitschek, 543 - São Pedro - Boa Vista - RR - CEP. 69.306-685.
1ª Zona eleitoral
Fórum Advogado Luiz Rittler Brito de Lucena - Av. Santos Dumont nº 760 - Bairro São Pedro - CEP: 69.306-040.
2ª Zona eleitoral
Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto - Praça do Centro Cívico, s/n.º - CEP: 69.360-000.
3ª Zona eleitoral
Fórum Juiz Erasmo da Silveira Fortes - Rua Antônio Dourado de Santana, s/n.º - Centro - CEP: 69.350-000.
4ª Zona eleitoral
Fórum Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior - Av. Ataliba Gomes de Laia, s/nº - CEP: 69.370-000.
5ª Zona eleitoral
Fórum Advogado Illo Augusto dos Santos - Av. Nazaré Figueiras, 2077 - Bairro Pintolândia - CEP 69316-715.
6ª Zona eleitoral
Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro - CEP: 69.340-000.
7ª Zona eleitoral
Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro - Av. Panamericana BR-174, s/n.º – Centro - CEP: 69.345-000.
8ª Zona eleitoral
Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro - Av. Francisco Reginatto, S/N – Parque Amazônia - CEP 69.373-000.
DO CABEAMENTO ÓTICO:
Manutenção em anel de cabeamento ótico que interliga as unidades do TRE-RR e parceiros nesta cidade de Boa Vista, quais sejam:
EDIFÍCIO SEDE DO TRE (BAIRRO SÃO PEDRO, BOA VISTA/RR)
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL (BAIRRO SÃO PEDRO, BOA VISTA/RR)
CARTÓRIO DA 5ª ZONA ELEITORAL (BAIRRO PINTOLÂNDIA, BOA VISTA/RR)
SEDE ADMINISTRATIVA DO TJRR (BAIRRO SÃO FRANCISCO, BOA VISTA/RR)
1.2 PROBLEMAS A SOLUCIONAR
Maior tolerância a falhas de comunicação, considerando que o diagrama a ser implementado prevê estrutura em estrela que garantirá o isolamento apenas do ponto de falha, permitindo assim que não haja paralisação total da estrutura;
Maior vida útil, pois foi baseada em inovações tecnológicas que permitirão o transporte de várias tecnologias de comunicação em uma mesma infraestrutura, podendo-se até mesmo implementar tecnologias futuras;
Maior facilidade de administração devido ao fato de que o cabeamento será descentralizado em uma área com armário de telecomunicações, o que permitirá a manutenção e expansão por simples trocas de cabos de manobra ou pequenas modificações na infraestrutura, com a instalação de poucos equipamentos adicionais;
Melhor aproveitamento dos espaços de trabalho no âmbito das unidades administrativas e cartórios eleitorais;
Manutenção dos enlaces de fibra ótica entre os site do TRE, bem como do enlace entre TRE e a sala cofre do TJ-RR, conforme termo de cooperação (processo SEI 0000314-56.2020.6.23.8000).
1.3 RESULTADOS ESPERADOS
A mitigação dos problemas de conectividade ocasionalmente ocorridos por consequência do mal estado do cabeamento atual;
Aumento do desempenho durante o acesso às aplicações (sistemas) utilizadas nos cartórios eleitorais e melhora no atendimento ao público;
Aumento da segurança do acesso às informações e rede as dependências das unidades administrativas e dos cartórios eleitorais;
1.4 DO OBJETO
Contratação eventual, mediante registro de preços, de empresas especializadas em serviços de infraestrutura de rede com manutenção corretiva, instalações, desinstalações, remanejamentos de pontos de lógica, de acordo com as necessidades identificadas e em conformidade com características dos equipamentos da rede local e seus respectivos padrões, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Conforme tabela 01 - Capítulo 3 deste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
A seguir são apresentadas as especificações mínimas obrigatórias para os materiais e que poderão ser utilizados nos serviços previstos neste TR. Serão descritos requisitos técnicos mínimos obrigatórios e desejáveis aos materiais a serem ofertados como solução para o projeto.
2.1 MATERIAIS
2.1.1 PATCH PANEL CATEGORIA 6 COM 48 PORTAS
Características técnicas obrigatórias:
Atender aos requisitos normativos para Categoria 6 conforme as normas TIA/EIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, CENELEC EN 50173-1;
Atendem às pinagens T568A e T568B;
Fornecido com porta etiquetas com proteção transparente e etiquetas em papel branco para facilitar a identificação;
Possibilita fácil acesso traseiro aos módulos (6 conectores), para eventual manutenção e substituição, por meio de acesso direto através de encaixe ou parafusos de fixação;
Atende 100% à certificação ROHS compliant e possuir esta identificação impressa na caixa do acessório;
Possui etiqueta adesiva UL LISTED colada ao painel, com os números das patentes aplicáveis; Possui as numerações das patentes grafadas e visíveis na serigrafia do circuito impresso onde os conectores são soldados;
Fornecido com guia traseiro metálico para facilitar o roteamento traseiro dos cabos;
Possuir 1U de altura (43,7mm) e 19” (482,6mm) de largura;
Atende aos requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310D;
Deve ser fornecido com parafusos e arruelas para fixação;
Atende à FCC part 68.5 (EMI - Indução Eletromagnética);
Quantidades de Ciclos: acima de 1000RJ45 e acima de 200RJ11, acima de 200 IDC;
Força de inserção 24 AWG=13-28 lbs (58-125 N);
Nível de Flamabilidade: UL-rated 94V-0;
Material de contato elétrico: RJ-45 em bronze fosforoso com 50 microns de polegada ou 1,27 microns de metro de ouro e 100 microns de polegada ou 2,54 microns de metro de níquel estanhado;
Diâmetro do condutor: de 26 a 22 AWG, Resistência de Isolação: 500 M ohm;
Resistência de contato: 20m ohm, Força de retenção 800g;
Força de retenção entre Jack e Plug: mínimo 133N;
Resistência DC: 0,1 ohms, Valores operacionais de corrente: 1.5A a 68F (20C);
Voltagem Dielétrica: 1000VAC RMS, 60Hz, contato a contato e 1500VAC RMS, 60 Hz no mínimo para face condutiva;
Frequência de operação Cat.6: 250MHz;
Possui Certificação UL listed e Verified;
Possui Certificação ETL para 4 conexões e 6 conexões;
O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s);
Deve ser apresentado catálogo do fabricante.
2.1.2 CABO U/UTP CATEGORIA 6.
Os Cabos U/UTP deverão possuir as seguintes características técnicas obrigatórias:
Cumprir ou superar as especificações da norma ANSI/TIA-568-C.2 – Balanced Twisted-Pair Telecommunications Cabling and Components Standards de Abril de 2010; CENELEC EN 50288-6-1 e ISO/IEC 11801 Class E;
Existir compatibilidade mecânica e elétrica dos produtos de Categoria 6 com as categorias anteriores;
Os condutores devem ser de cobre sólido bitola 23 AWG para uso de PoE plus;
Condutores de cobre rígidos com isolação em polietileno de alta densidade, com características elétricas e mecânicas mínimas compatíveis com os padrões para categoria 6;
Possuir construção reunindo 4 pares de condutores em capa de PVC;
O cabo deve ser do tipo CMR (Riser) listado pelo UL ou ETL, não sendo aceito para este projeto cabos com classe de flamabilidade CM ou CMX;
Atende à normativa ANSI/TIA/EIA 568-C.2 da categoria 6, NEMA WC 63/66, ANSI/ICEA S-90-661, ISO/IEC 11801 classe E e verificação por terceira parte sobre solicitações de desempenho do fabricante;
Deve possui certificado UL ou ETL para 4 conexões conforme norma ANSI/EIA/TIA-568-C.2;
O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua(as) unidade(s) fabril(s);
Devem estar de acordo com a diretiva RoHS 2002/95/EC;
Deve suportar aplicações em Vídeo Banda larga, Gigabit Ethernet, 155 Mbps ATM, 100 Mbps TP-PMD/CDDI e Fast Ethernet;
Capa em PVC, com marcação de comprimento em espaços inferiores a 1 metro, viabilizando uma contagem exata da metragem utilizada na instalação;
Resistência a tensão de tração mínima de 11kg;
Todos os componentes da solução que compõe a solução metálica de cabeamento estruturado, tais como os Patch Panels, Conectores, Cabos metálicos devem ser de um único fabricante, garantindo assim total compatibilidade na instalação dos mesmos.
2.1.3 FIBRA ÓPTICA MONOMODO TIPO 1.
Cabos óptico dielétricos auto sustentados de 12 (doze) fibras ópticas com revestimento em acrilato curado com UV, agrupadas em unidades básicas.
Deverá possuir núcleo totalmente seco, protegido contra penetração de umidade e revestimento externo de material termoplástico;
Deverá ser aplicável a ambientes externos, aéreo auto-suportado;
Possuir certificações:
Anatel (1510-06-0256, 1508-06-0256, 1392-06-0256, 3038-12-0256, 3036-12-0256, 3037-12-0256)
ETL (OFNR)
Regulamentado pelas Normas:
Normas ABNT NBR 14160 - Cabo óptico aéreo dielétrico auto-sustentado
ABNT NBR 13488 - Fibras Ópticas tipo monomodo de dispersão normal;
ITU-T Recommendation G.652 - Characteristics of a single-mode optical fibre and cable
ITU-T G.655 - Characteristics of a non-zero dispersion-shifted single-mode optical fibre and cable;
Certificado Anatel
2.1.4 FIBRA ÓPTICA MONOMODO TIPO 2.
Cabos óptico dielétricos auto sustentados de 18 (dezoito) fibras ópticas com revestimento em acrilato curado com UV, agrupadas em unidades básicas.
Deverá possuir núcleo totalmente seco, protegido contra penetração de umidade e revestimento externo de material termoplástico;
Deverá ser aplicável a ambientes externos, aéreo auto-suportado;
Possuir certificações:
Anatel (1510-06-0256, 1508-06-0256, 1392-06-0256, 3038-12-0256, 3036-12-0256, 3037-12-0256)
ETL (OFNR)
Regulamentado pelas Normas:
Normas ABNT NBR 14160 - Cabo óptico aéreo dielétrico auto-sustentado
ABNT NBR 13488 - Fibras Ópticas tipo monomodo de dispersão normal;
ITU-T Recommendation G.652 - Characteristics of a single-mode optical fibre and cable
ITU-T G.655 - Characteristics of a non-zero dispersion-shifted single-mode optical fibre and cable;
Certificado Anatel
2.1.5 DIO – Distribuidor Interno Óptico
Deverá ser compacto com altura de 1U;
Deverá possuir capacidade para 24 fibras com todos os conectores já instalados.
Deverá possuir gaveta deslizante para facilitar a instalação dos cabos ópticos e das extensões ópticas;
Apresentar painel frontal articulável permitindo maior facilidade nas manobras e gerenciamento dos cordões ópticos;
Deverá possuir capacidade de armazenamento interno do excesso de fibras das áreas de emenda e de adaptadores ópticos;
Deverá possuir versatilidade no acesso de cabos óticos, permitindo dois acessos laterais e/ou dois acessos traseiros, todos com sistema de fixação do cabo e ancoragem do elemento de tração;
Deverá possuir acessos de cordões ópticos pelas laterais na parte frontal do bastidor;
Deve ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos(EIA 569);
Montagem em rack 19”.
2.1.6 CAIXA DE EMENDA ÓPTICA 24 A 96 FIBRAS SVT
Deverá possuir estrutura externa injetada em plástico de engenharia aditivado com anti UV na cor preta;
Deverá possuir bandejas internas e reserva de tubo loose em plástico de engenharia na cor branca;
Deverá possuir caixa termoplástica composta por base, cúpula, abraçadeira de fechamento e bandejas para acomodação das emendas (capacidade de 24 emendas cada), bandeja para acomodação de tubo loose, estrutura interna com capacidade de até 6 pontos para ancoragem do elemento de tração do cabo óptico; suporte para fixação aérea, válvula de pressurização, kit de reentrada e kit para fixação do elemento de tração;
Deverá possuir válvula de pressurização, kit de reentrada e kit para fixação do elemento de tração;
Deverá possuir homologação na ANATEL
Deverá possuir grau de proteção IP 68
Deverá ser aderente à norma ABNT NBR 14401:2016
Deverá possuir ACESSÓRIOS INCLUSOS:
1 tubo termocontrátil Ø 75/22 (Indicado para uso externo, na entrada oval da caixa)
2 tubos termocontráteis Ø 24/8 (Indicado para uso interno. Não usar para derivação)
1 etiqueta de identificação de rota
Abraçadeira plástica - 1 para cada 6 fibras
1 fita de velcro
1 clip metálico
1 tira de lixa ferro G-40
1 sachê de álcool
1 par de suporte aéreo para fixação em poste ou cordoalha
2 fitas de alumínio
Tubo de passagem (cânula) - 8 para 24 fibras | 16 para 48 a 96 fibras
2.2 SERVIÇOS
2.2.1 FUSÃO DE FIBRA ÓTICA
As emendas deverão ser feitas através de fusão em pig-tail com conector do tipo “LC”, protegida por Distribuidor Interno Óptico (DIO), que deverá ser montado no rack de 19” já existente na Sala de Equipamentos, e do qual deverá permitir a manobra através de cordão óptico;
As manobras entre do DIO e o conector mini Gbic deverá ser feita através de cordão óptico, com conector do tipo “LC” especificado no item 2.6, com o polimento da face do ferrolho totalmente compatível entre si;
Após a instalação do cabo de fibra óptica deverão ser realizados teste em campo, uma vez que estes são fundamentais pois têm a finalidade de verificar se, na ocasião da instalação do cabo e dos acessórios ópticos, as características não foram afetadas a ponto de prejudicar o seu desempenho.
Teste de continuidade: Tem o objetivo de aferir e assegurar a continuidade do enlace;
Teste de Perda de Inserção e Atenuação: Devem ser realizados em conformidade com a norma EIA/TIA-526-7, método A.1, utilizando-se equipamentos Power Meter ou OTDR:
Atenuação Máxima
Comprimento de Onda (nm) |
Fibra Óptica multimodo |
Fibra Óptica Monomodo |
850 |
3,75 |
|
1300 |
1,5 |
|
1310 |
|
0,5 |
1550 |
|
0,5 |
2.2.2 INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE REDE
A instalação de novos pontos de dados consiste na prestação de serviços de infraestrutura e fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários dos quais:
o lançamento de novos cabos, a partir de uma das centrais de distribuição departamental e/ou salas de telecomunicações até o local designado para a colocação da tomada de ponto de acesso
instalação de novas tomadas de parede e suas guarnições,
caso não exista, deverão ser empregadas novas canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter-se a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de molde a evitar-se maus contatos e interferências na rede local.
Os cabos lançados em decorrência da instalação de novos pontos deverão passar dentro de eletrocalhas, eletrodutos ou canaletas existentes.
Caso não exista, deverá ser feita a instalação de eletrodutos ou canaletas para a passagem dos cabos, sendo que as canaletas deverão ser iguais ou de qualidade semelhante àquelas utilizadas nas salas.
Sempre que, em virtude da instalação de um novo ponto, subsistir um ponto desativado naquele local, deverá ser providenciado a sua remoção, com as cautelas devidas e restaurando-se o acabamento existente.
2.2.3 MANUTENÇÃO DE FIBRA ÓTICA
A manutenção de lance de Fibra Ótica consiste na prestação de serviços de infraestrutura de reparo, compreendendo:
o lançamento de novos cabos caso haja necessidade de substituição em algum segmento danificado;
realocação de cabo ótico (montagem e desmontagem), em caso de acionamento da detentora do posteamento em virtude de manutenção em sua infraestrutura;
repuchamento de cabo ótico caso seja necessário;
fusão de todos os pares e todos os serviços necessários ao restabelecimento do enlace em condições normais de operação;
Caso haja necessidade, deverão ser utilizadas novas infraestrutura novas canaletas de fixação e demais componentes correlatos, de forma a manter-se a rigidez da montagem e o bom acabamento do serviço, e ainda de molde a evitar-se maus contatos e interferências na rede local.
2.2.4 REMOÇÃO/DESINSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE
Compreende a remoção de cabos, tubulação, eletrocalhas, canaletas e conectores nas localidades indicadas. O material retirado deverá ser apresentado ao gestor do contratado no ato da verificação do serviço realizado.
2.2.5 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PATCH PANEL 48 portas CATEGORIA 6:
Compreende a instalação e fornecimento de patch panel de 48 portas CATEGORIA 6, o mesmo deve possuí conformidade com as especificações técnicas do item 2.1.1 deste termo e crimpagem de todos os cabos necessários.
2.2.6 ORGANIZAÇÃO DE RACK
Compreende a organização de rack com cabeamento UTP e todos os seus ativos incluindo as identificações necessárias (por patch panel de 24/48 portas) usando rotuladora eletrônica e realocação dos equipamentos e rearrumação de cabos dentro do rack para melhor distribuição de espaço. Sem fornecimento materiais como patch cord's, patch panel's.
2.2.7 INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓTICO (DIO)
Compreende a acomodação dentro de rack e fornecimento de Distribuidor interno ótico DIO e de parafuso PHILIPS e das porcas gaiolas;
O mesmo deverá possuir conformidade com as especificações técnicas do item 2.1.11 deste termo.
3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
A quantidade apresentada na Tabela 01 - Quantidade para registro de preços é meramente referência para finalidade de comparação e julgamento das propostas; os serviços que serão utilizados durante a vigência do contrato serão definidos conforme a necessidade do TRE-RR.
O regime de execução será por solicitação, isto é, a empresa será chamada para fornecer orçamento para um determinado serviço e, se aprovado, executá-lo. Os serviços serão definidos conforme necessidade do TRE-RR.
A solicitação do serviço a ser prestado e a aprovação do orçamento serão feitos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR, que designará os servidores responsáveis para acompanhamento do serviço.
A empresa indicará pelo menos um (01) funcionário de seu quadro para o contato direto e permanente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR e para responder pela correta execução dos serviços.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MEDIDA |
QTD |
1 |
FUSÃO DE FIBRA ÓTICA |
UNIDADE |
180 |
2 |
INSTALAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE REDE |
UNIDADE |
500 |
3 |
MANUTENÇÃO DE FIBRA ÓTICA TIPO1 |
METRO |
10000 |
4 |
MANUTENÇÃO DE FIBRA ÓTICA TIPO2 |
METRO |
10000 |
5 |
REMOÇÃO/DESINSTALAÇÃO DE PONTO DE REDE |
UNIDADE |
200 |
6 |
INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PATCH PANEL 48 portas CATEGORIA 6 |
UNIDADE |
20 |
7 |
ORGANIZAÇÃO DE RACK |
UNIDADE |
20 |
8 |
INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DISTRIBUIDOR INTERNO ÓTICO DIO |
UNIDADE |
5 |
4. FONTES DE RECURSOS
As despesas inerentes à contratação dos serviços, objeto deste projeto básico, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PROGRAMA DE TRABALHO: 02122057020GP0014 JULGAMENTO DE CAUSAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA
NATUREZA DA DESPESA: 33390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
5. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do presente projeto básico, ficarão a cargo da Seção de Infraestrutura e Comunicação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ou a quem a STIC designar.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a contratada fica obrigada a:
Apresentar a Nota Fiscal/Fatura ao TRE-RR, após a execução dos trabalhos;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei;
Prestar o suporte aos serviços conforme contratados com observância de todas as normas técnicas aplicáveis;
O cumprimento dos prazos e demais exigências previstas no contrato a ser firmado;
A leitura de todas as condições estipuladas no contrato, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
A não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude do contrato;
Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela TRE/RR, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao seu patrimônio ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; o não cumprimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do contrato, ainda que no recinto da TRE/RR;
Cumprir o contrato dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente ao cumprimento do contrato, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
Atender prontamente quaisquer exigências do representante da TRE/RR inerentes à execução do contrato, dentro do prazo estabelecido pelo poder concedente;
Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção no cumprimento do contrato;
Apresentar profissional habilitado e com registro ativo junto ao CREA;
Apresentar acervo técnico do profissional apresentado devidamente registrado no CREA.
As obrigações quanto à entrega dos materiais se exaurem com o recebimento definitivo, ressalvada a garantia deles.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO / ENTREGA / VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos a seguir:
A conclusão dos serviços de instalação de novos pontos de rede não deverá ultrapassar 15 dias úteis a contar da assinatura da Ordem de Serviço;
Atender as situações de urgência que venham a ocorrer e que demandem a execução de manutenção corretiva, da seguinte forma:
Primeiro atendimento: o prazo máximo para o primeiro atendimento será até às 12h00min do dia seguinte ao da expedição da Ordem de Serviço;
Atendimento conclusivo: o tempo máximo para o atendimento conclusivo será até o final do horário de expediente da Contratante do dia seguinte ao do primeiro atendimento, sendo admitida a prorrogação deste prazo desde que devidamente justificada pela Contratada e aceito pela Contratante;
Acordo entre as partes quando necessário, e previamente acordado entre as partes, os serviços de manutenção corretiva poderão ser executados em outros horários, inclusive finais de semana e feriados, sem ônus adicional para a Contratante.
Executar os serviços por meio de profissionais que deverão possuir qualificação e habilitação adequadas ao tipo de serviço que estiver sendo realizado;
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, quando da execução dos serviços.
Fornecer e exigir o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, conforme constatada a sua necessidade.
Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços.
O prazo de entrega dos materiais será de até 45 dias consecutivos.
O prazo de vigência contratual será de até 12 meses.
8. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
8.1 Da Instalação de Novos Pontos de Rede
A Instalação de novos pontos de cabeamento de dados consiste na realização da infraestrutura e lançamento dos cabos lógicos, exclusivamente cabos categoria 6 ou superior, realização de testes e certificações, conforme detalhado abaixo.
Ligação de Cabos ao Painel de Distribuição (Cabo de Manobra) – Patch Cord Fornecimento e instalação de cabo par trançado, 4 pares, bitola 24 AWG, não blindado, obedecendo a norma EIA/TIA 568 A.2-1, de 1,5 (um e meio) metro de comprimento, com conectores em ambas as extremidades, do tipo RJ- 45 machos, de 8 vias, categoria 6, para conexão do painel de distribuição UTP aos Switchs. Os componentes (cabo e plugs) devem atender aos requisitos da norma TIA/EIA 568 B.2-1 e ISO/IEC 11.801.
Ligação de Cabos dos painéis às Tomadas de Pontos de Acesso
Fornecimento e instalação de cabo par trançado categoria 6, conforme item 2.1.2 deste Termo, incluindo um subsistema composto por um espelho com previsão para instalação de, no mínimo, duas tomadas RJ45/8 vias fêmea e já possuindo incorporado no mínimo, uma tomada RJ45; a(s) tomada(s) conforme item deste Termo.
A montagem dos pinos deverá obedecer à codificação de pinagem T568-B. A montagem do espelho e demais componentes deverá ser acessível pela Área de Trabalho. O espelho deverá possuir previsão para instalação de etiqueta de identificação. As caixas fornecidas devem atender aos requisitos técnicos de manter os cabos dentro dos parâmetros de curvatura mínima e de espaço para sobras.
Quando numa solicitação para criação de novos pontos de rede houver a necessidade de instalação de rack e/ou fixação de switches em seu interior, esta atividade estará embutida no serviço de Instalação de Novos Pontos de Rede.
Em todas as referências a conectores RJ-45, solicita-se a utilização de produtos da marca AMP ou similar. Da mesma forma, quando se tratar de cabos, solicita- se a utilização de produtos da marca Furukawa ou similar. Canaletas, tomadas e demais acessórios de acabamento/montagem devem seguir o padrão do sistema ARC da Parcus, ou similar, conforme o caso.
Entenda-se por similaridade, dentre outras características necessárias, a qualidade quanto à durabilidade, acabamento e no caso de cabos, facilidade de identificação das diferentes cores dos fios. As marcas dos produtos a serem utilizados devem constar da proposta.
9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
Os serviços serão executados sob demanda conforme a necessidade, e ainda, qualquer outra unidade criada ou ativada no período de vigência do contrato.
A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura da Ordem de Serviço, na forma que segue:
A empresa Contratada deverá disponibilizar e-mail e telefone para que a Contratante possa solicitar atendimento por meio de Ordem de Serviço (OS).
A OS será o instrumento de controle do serviço solicitado, constando nela todas as informações como; a abertura do chamado, detalhamento e quantitativo dos serviços que serão executados, até o prazo da conclusão que se dará por meio da aceitação pela Secretaria de Tecnologia da Informação (fiscais do contrato) dos serviços realizados.
A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR indicará os locais e as quantidades dos serviços a serem executados em cada Ordem de Serviço;
Os locais deverão ser previamente visitados estando obrigatoriamente pelo menos 1(um) dos fiscais do contrato e o(s) Preposto da Contratada, na ocasião será disponibilizada a planta baixa do prédio (caso exista), e nela será feita a demarcação dos locais onde serão alocados os pontos de rede lógica, sendo que no final da visita, após a definição da alocação e quantitativo de pontos, a planta deverá constar a assinatura do Preposto e do fiscal do(s) Contrato dando a anuência de ambas as partes para a execução do serviço.
Durante a execução de uma Ordem de Serviço outras poderão ser abertas, seguindo os mesmos prazos definidos neste Termo de Referência;
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável de executar o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. REPAROS NECESSÁRIOS
A contratada deverá prover a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas do prédio, independentemente de solicitação da Contratante, em caso de ocorrência de danos nas paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas, pinturas e etc;
A contratada deverá prover a limpeza da obra a cada dia após término de suas atividades.
A contratada deverá manter e entregar o local limpo ao final da execução dos serviços, bem como retirar do local os materiais inservíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos relativos à qualificação técnica-operacional:
a) Comprovação de Registro da licitante no CREA/CFT da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto;
b) Certidão válida de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia – CREA, comprovando que a empresa possui em seu quadro de responsáveis no mínimo 01 (um) profissional em Engenharia Elétrica, Engenharia de Telecomunicações ou outra área devidamente reconhecida pelo CONFEA/CREA/CFT que forneça habilitação à responsabilidade técnica de serviço de instalação de rede de cabeamento estruturado;
c) Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s), onde se comprove que tenha executado ou esteja executando, satisfatoriamente, no mínimo:
i) serviço de cabeamento estruturado que envolva a instalação de no mínimo 500 (quinhentos) pontos de rede sistema de cabeamento estruturado;
ii) 5.000 (cinco mil) metros de cabeamento óptico.
A empresa LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos relativos à qualificação técnico-profissional:
a) a licitante deverá comprovar por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s) acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA/CFT, que seu(s) responsável(is) técnico(s) apresentado(s) tenha(m) executado ou esteja(m) executando, satisfatoriamente, serviços de instalação de sistema de cabeamento estruturado;
b) Certidão de registro de pessoa física, dentro do prazo de validade, emitida pelo CREA/CFT em nome do(s) profissional(is) constante(s) do atestado a que se refere o subitem "a";
c) Será dispensada a apresentação da certidão de registro da pessoa física, se o profissional relacionado no(s) atestado(s) a que se refere o subitem “b”, constar como responsável técnico na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – CRQPJ.
A LICITANTE deverá apresentar declaração da existência no seu ativo de ferramentas, de 01 (um) Instrumento de certificação de rede lógica, devidamente calibrado, atendendo as especificações da ANSI/TIA-1152 e as normas de testes, TIA, para as categorias 3, 4, 5, 5e, 6, 6A por TIA 568-C.2 e ISO/IEC e frequência mínima de 1000 MHz. Ademais, deverá fornecer ainda descrição detalhada do material (folder do produto) a ser utilizado com respectivas quantidades e marcas, devendo estas constar da proposta de preços;
Para acervos de serviços já concluídos, quando constar na Certidão de Acervo Técnico (CAT) a relação serviços executados e os devidos dados da contratante, supri-se a necessidade de acompanhamento do Atestado.
A comprovação de vínculo entre LICITANTE com os profissionais exigidos poderá ser feita através de cópia da anotação da carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio, ou declaração de que o profissional integrará o quadro da empresa acompanhada do atesto do profissional.
13. Das Sanções Administrativas
Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002 e art. 49 do Decreto n.º 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRE/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante e a adjudicatária que:
não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal.
13. 1 A licitante estará sujeita à multa de até 30% por cento do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
13.2 Para os fins de conhecimento reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
13.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração do Órgão emissor do pedido, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
advertência;
multa de:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do item, em caso de atraso na entrega, limitada a incidência a 20 (vinte) dias.
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor do item, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida. Após o vigésimo dia de atraso, a critério do TRE/RR, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do item, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Órgão emissor do pedido, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.4 As sanções de multa e eventuais descontos do(s) pagamento(s) a ser efetuado(s) poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do Órgão emissor do pedido e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
14. Do Pagamento
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do atesto definitivo pelo fiscal do contrato, em relação ao item concluído.
14.2. Após a realização de qualquer deslocamento a empresa deverá encaminhar a unidade de fiscalização Nota Fiscal correspondente a quantidade de dias (período do deslocamento) vezes o valor da diária. Junto com a fatura a empresa deverá apresentar certidões comprovando que mantém as mesmas condições de habilitação.
14.3. A CONTRATADA somente fará jus ao pagamento mediante demonstração do cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, bem como a quitação dos impostos e taxas que porventura incidam sobre a contratação.
14.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância imputável à Contratada, que impeça a liquidação da despesa, tal como pendência de multa, o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
14.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
15. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
15.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
15.2. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
16. Da Subcontratação
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. Das Disposições Finais
17.1 O objeto poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei n.° 8.666/93. 12.2 Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria-Geral.
Severino José Caetano Filho
Chefe da Seção de Suporte Operacional
Fábio Matias Honório Feliciano
Chefe da Seção de Planejamento e Obras
Janderson de Medeiros Teixeira
Integrante Administrativo
| Documento assinado eletronicamente por JANDERSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, Técnico Judiciário, em 27/11/2020, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0585568 e o código CRC 6141869A. |
0000567-15.2018.6.23.8000 | 0585568v2 |