TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
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PROCESSO |
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0001836-84.2021.6.23.8000 |
INTERESSADO |
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Assessoria de Contratos |
ASSUNTO |
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CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES |
Decisão nº 803 / 2021 - TRE-RR/PRES/DG/AssJurDG
Acolho as manifestações da Secretaria de Administração (evento 0649313) e o parecer da Assessoria Jurídica (evento 0650378), cujos fundamentos adoto como razão de decidir.
Constata-se que informação acerca da compatibilidade entre o curso pretendido e o Plano Anual de Capacitação 2021 (0594406).
Importa registrar que a capacitação postulada será realizada na modalidade à distância, não exigindo qualquer deslocamento dos beneficiários, não incorrendo na vedação imposta pelas Portarias n.ºs 81 (evento 0527274) e 162/2020 (evento 0547057), que suspenderam a participação de servidores desta Corte em cursos ou eventos que demandem deslocamento aéreo, enquanto perdurar a situação de emergência vivenciada em razão da COVID-19, salvo nos casos excepcionais, os quais serão apreciados pelo Presidente.
Diante das informações constantes no evento 0649142, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Via de consequência, com supedâneo no inciso XXIII do artigo 56 do Regulamento da Secretaria (Resolução 457 SEI nº 0610361), RATIFICO a inexigibilidade reconhecida nos autos, com esteio no artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
À SA/AC/AL para promover a contratação da entidade promotora do evento, e demais providências subsequentes, em especial a inscrição do servidor beneficiário por intermédio da unidade demandante.
Boa Vista, 05 de novembro de 2021.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANO NOGUEIRA BATISTA, Diretor-Geral, em 05/11/2021, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001836-84.2021.6.23.8000 | 0650398v4 |