TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo 2
Contrato: |
02/2020 (0521318) |
Principal: 2021: |
R. Social: Nome F.: |
DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda DSS Tecnologia |
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ARP: |
33/2019 (0504859) |
Vigência: |
01/03/2021 |
CNPJ: |
03.627.226/0001-05 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 603.650,00 |
Objeto: |
Sustentação dos serviços de TIC |
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Pregão: |
24/2019 (0497734) |
Fundamento: |
Decreto 7.892 Decisão 123 (0521221) |
Garantia: |
APS (0522877) |
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TR: |
22/2019 (0494142) |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Danielle Camilo (65) 98464-8028 |
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Apostila: |
n/d |
Fiscais: |
Josenilson Verde Lemos e Fábio Rogério Santos Barrros - Portaria 212 (0559471) |
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Aditivos: |
1TAD (0562501) |
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Empenhos: |
2021NE000101 - Serviço (0598108) e 2021NE000102 - Diárias (0598109) |
Serviços de suporte às equipes de gestão de infraestrutura tecnológica.
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, em exercício, o senhor Hermenegildo Ataíde D'Ávila, portador da Carteira de Identidade de n.º 169650, expedida pela SSP/RO, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 204.482.602-04,
CONTRATADA: A empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.627.226/0001-05, com sede localizada na Avenida Arquimedes Pereira Lima, n.º 3483 – Bairro Santa Cruz - Cuiabá/MT - CEP: 78.068-305 - Telefone (65) 3614-8200/36148229/36148230, e-mail: fernando.bellezzia@dssnet.com.br, neste ato representada por seu sócio-gerente, senhor Fernando Antônio Bellezzia, portador da Carteira de Identidade de n.º M3171180, expedida pela SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 392.675.986-00,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0000038-88.2021.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 02/2020 (0521318), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Segunda do Contrato TRE/RR 02/2020 (0521318) fica prorrogado até o dia 01/03/2022, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 603.650,00.
Item |
Especificações |
Qtde. Solicitada |
Unid. |
Valor unitário. (R$) |
Valor total (R$) |
01 |
Serviços de suporte às equipes de gestão de infraestrutura tecnológica do TRE/RR: |
25.000 |
UST |
R$ 22,90 |
R$ 572.500 |
4.4.1.10 |
Diárias - Municípios com mais de 200 mil habitantes |
50 |
Diária |
R$ 219,00 |
R$ 10.950,00 |
Diárias - Municípios com menos de 200 mil habitantes |
100 |
Diária |
R$ 202,00 |
R$ 20.200,00 |
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Valor Total |
R$ 603.650,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2021NE000101 - Serviço (0598108) e 2021NE000102 - Diárias (0598109).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 6.9 da Cláusula Sexta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Bellezzia, Usuário Externo, em 05/02/2021, às 07:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por HERMENEGILDO ATAIDE D'AVILA, Diretor-Geral substituto, em 05/02/2021, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0600302 e o código CRC 205BED08. |
0002572-73.2019.6.23.8000 | 0600302v3 |