TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
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PROCESSO |
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0001627-18.2021.6.23.8000 |
INTERESSADO |
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Tribunal Regional Eleitoral de Roraima |
ASSUNTO |
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Decisão nº 777 / 2021 - TRE-RR/PRES/AssJurPRES
1. Trata-se de procedimento administrativo autuado para viabilizar a eventual capacitação de 02 servidores desta Corte Eleitoral (Gerson de Oliveira e Franklin Tavares Nascimento), mediante participação no evento intitulado " Programa de Treinamento e Reciclagem Anual" a ser promovido pela empresa BOSS TRIGGER TACTICAL TREINAMENTOS EM SEGURANCA LTDA, CNPJ 36.207.387/0001-07 na modalidade presencial, no período de 16 a 25 de novembro de 2021, conforme proposta juntada sob o evento 0640141.
2. No evento SEI nº 0646909, determinamos que "considerando o caráter excepcional de uma ação de capacitação obrigatória, conforme aduz-se nos autos, remeta-se o presente feito ao setor médico do Tribunal, via Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para que apresente sugestão técnica de condutas a serem adotadas na hipótese de ser autorizada viagem para fora do Estado de servidores desta Egrégia Corte Eleitoral".
3. Em seguida, a Seção de Benefícios e Assistência Social (SBAS) apresentou os seguintes protocolos de segurança para minimizar os riscos de contágio da COVID-19:
"Sugerimos que no contexto atual, ainda de pandemia da COVID-19, em caso de necessidade não adiável de deslocamentos e/ou eventos presenciais, sejam empregados todos os meios disponíveis de prevenção. Incluindo-se dentre estes recursos: -Uso de máscara de proteção eficaz, de maneira adequada, durante o transporte e em todos os momentos em que haja uso de espaço compartilhado por outros indivíduos -Cuidados de higienização adequada pessoal, do ambiente e objetos manipulados -Procurar manter distanciamento de outros indivíduos de pelo menos 1 metro -Imunização vacinal - Algumas medidas relacionadas ao ambiente destinado ao curso também devem estar adequadas, cabendo a Instituição responsável pelo evento observar as normas de segurança biológica que se impõem atualmente" (ev. 0647325).
4. Instados a apresentarem a comprovação de seus esquemas vacinais completos, os servidores Gerson de Oliveira e Franklin Tavares Nascimento encartaram os documentos constantes nos eventos 0648137 e 0648829.
5. Em seguida, a Diretoria-Geral encaminhou os autos para apreciação (0648863).
6. É o relato.
7. Nesse contexto, considerando que os servidores apresentaram documentos que comprovam as suas imunizações por meio da vacinação, autorizo o seus deslocamentos, desde que estes declarem que estão cientes das medidas de saúde preventivas, que deverão adotar, conforme sugestão da SBAS (0647325).
8. À DG para dar ciência aos servidores e demais medidas cabíveis.
Boa Vista, 27 de outubro de 2021.
Desembargador Leonardo Pache de Faria Cupello
Presidente - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELLO, Presidente, em 27/10/2021, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001627-18.2021.6.23.8000 | 0648977v6 |