TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo
primeiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO 28/2017
Serviço de comunicação de dados de acesso dedicado.
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por sua Diretora Geral, a senhora Andréa Fernandes da Cruz, portadora da Carteira de Identidade de n.º 136.435, expedida pela SSP/RR, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 012.518.887-04,
CONTRATADA: A empresa Rizolmar A. Oliveira EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.872.397/0001-50, com sede localizada à Rua Águas Marinhas, n.º 25 - Joquei Clube - Boa Vista/RR - CEP 69.313-085 - Telefone (95) 3621 6801, (95) 98116 1182 e-mail: licitacao@inforr.com.br, representada pela senhora Ingrid Marinho Freitas, portadora da Carteira de Identidade de n.º 2259418-3 - SSP/RR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 010.289.222-99,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002057-72.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 28/2017 (0373598), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Sétima do Contrato TRE/RR 28/2017 (0373598) fica prorrogado até o dia 14/12/2019, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 592.547,73.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
Os recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes deste aditivo foram reservados por meio das Notas de Empenho 2018NE000087, 2018NE000088 e 2018NE000089, 2018NE000221 e 2018NE000222.
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1 da Cláusula Décima Primeira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o valor total do contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por INGRID MARINHO FREITAS, Usuário Externo, em 04/12/2018, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA FERNANDES DA CRUZ, Diretor-Geral, em 05/12/2018, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0439278 e o código CRC 83F1C4C3. |
0002057-72.2018.6.23.8000 | 0439278v2 |