TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo
Primeiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 37/2018
Terceirização de mão de obra (36 vigilantes)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, neste ato representado por sua Diretora Geral, a senhora Andréa Fernandes da Cruz, portadora da Carteira de Identidade de n.º 136.435, expedida pela SSP/RR, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 012.518.887-04,
CONTRATADA: A empresa Segurpro Vigilância Patrimonial SA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 25.278.459/0001-82, com sede localizada na Av. Ermano Marchetti, 1435, 7.º Andar, sala 2, São Paulo, SP, Lapa, CEP 05.038-001, neste ato representada pelos senhores Bruno Valério Jouan e Silva, portador da Carteira de Identidade de n.º 56.178.643-4, expedida pela SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 084.478.407-94, email bruno.jouan@segurpro.com.br, e Fábio Moreira, portador da Carteira de Identidade de n.º 7.930.085-6, expedida pela SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 036.098.698-60, e-mail: fabio.moreira@segurpro.com.br,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI n.º 0002778-24.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR n.º 37/2018 (0431279), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – da alteração quantitativa
Os quantitativos originalmente contratados ficam acrescidos de 2 postos de trabalho na 2.ª Zona Eleitoral.
Parágrafo único. A distribuição de postos de trabalho a que se refere o item 2 da cláusula segunda do contrato passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Unidade | Valor Mensal | Valor Anual | |
---|---|---|---|---|
1 | Sede | diurno | R$ 7.939,50 | R$ 95.274,00 |
2 | Sede | noturno | R$ 9.634,60 | R$ 115.615,20 |
4 | 1.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 7.939,50 | R$ 95.274,00 |
5 | 1.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.634,60 | R$ 115.615,20 |
6 | 5.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 9.634,60 | R$ 115.615,20 |
7 | 5.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.634,60 | R$ 115.615,20 |
8 | 2.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 8.026,40 | R$ 96.316,80 |
9 | 2.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.707,70 | R$ 116.492,40 |
10 | 3.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 8.026,40 | R$ 96.316,80 |
11 | 3.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.707,70 | R$ 116.492,40 |
12 | 4.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 8.026,40 | R$ 96.316,80 |
13 | 4.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.707,70 | R$ 116.492,40 |
14 | 6.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 8.026,40 | R$ 96.316,80 |
15 | 6.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.707,70 | R$ 116.492,40 |
16 | 7.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 8.026,40 | R$ 96.316,80 |
17 | 7.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.707,70 | R$ 116.492,40 |
18 | 8.ª Zona Eleitoral | diurno | R$ 8.026,40 | R$ 96.316,80 |
19 | 8.ª Zona Eleitoral | noturno | R$ 9.707,70 | R$ 116.492,40 |
Total | R$ 159.126,90 | R$ 1.909.522,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total deste aditamento é de R$ 212.809,20.
Parágrafo primeiro. O valor a ser acrescido, de R$ 212.809,20, representa 12,54% do valor original do contrato.
Parágrafo segundo. O valor total do contrato fica majorado de R$ 1.696.713,60 para R$ 1.909.522,80.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2018NE000651.
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto na Cláusula Sexta do contrato, a contratada se compromete a complementar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Bruno Valério Jouan e Silva, Usuário Externo, em 31/10/2018, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Fábio Moreira, Usuário Externo, em 31/10/2018, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA FERNANDES DA CRUZ, Diretor-Geral, em 31/10/2018, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0432640 e o código CRC 8A9ABEDE. |
0002778-24.2018.6.23.8000 | 0432640v2 |