TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
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PROCESSO |
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0001663-60.2021.6.23.8000 |
INTERESSADO |
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ASSESSORIA DE LICITAÇÕES |
ASSUNTO |
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Capacitação de servidor |
Despacho nº 13150 / 2021 - TRE-RR/PRES/DG/SA/AL
Versam os autos acerca de capacitação dos servidores que compõem a Assessoria de Licitações desta Corte Eleitoral, mediante participação no evento denominado "Seminário Nacional sobre a Nova Lei de Licitações" a ser promovido pela empresa INOVE – SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº. 23.880.650/0001-74, que ocorrerá de maneira online, no período de 28 a 30/09/2021, conforme proposta encartado sob evento n.º 0641708.
Os motivos para a capacitação encontram-se externados no Requerimento AL (0641711), os quais reputo suficientes para justificar a demanda.
Consta dos autos Informação (0642973) da Seção de Capacitação atestando que o curso pretendido está contemplado no Plano Anual de Capacitação idealizado para o exercício 2021.
Quanto ao custo com as inscrições dos servidores, R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), verifico que há nos autos reserva orçamentária suficiente para suportar a despesa (0643067).
No que tange à forma da contratação, e sabido que a regra para as contratações levadas a efeito pela Administração é a prévia realização de procedimento licitatório, no entanto, há casos excepcionais previstos em nosso ordenamento jurídico em que o legislador autorizou a Administração contratar de forma direta, mediante inexigibilidade ou dispensa de licitação.
O caso em tela amolda-se a uma das hipóteses acima mencionadas, a saber, a inexigibilidade de procedimento licitatório, nos termos previstos no artigo 25, II, combinado com artigo 13, VI, da Lei de Licitações.
Ademais, é dever da Administração propiciar meios para o constante desenvolvimento e aprimoramento dos servidores dela integrantes, a fim de melhor aproveitar os recursos técnicos de cada indivíduo na consecução dos fins da instituição. Desta feita, vejo como salutar e necessária a aludida capacitação.
Acerca dos documentos exigidos para a contratação, em face da pequena monta da despesa, entendo razoável limitar a demonstração da regularidade à comprovação da inexistência de pendências relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como à inexistência de débitos relativos às contribuições previdenciárias e à regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Para tanto, há nos autos o documento de evento 0641710, o qual comprova a conformidade da empresa INOVE – SOLUÇÕES EM CAPACITAÇÃO LTDA ME com as condições entendidas como necessárias à referida contratação.
Feitas essas breves considerações, com espeque no artigo 25, II, combinado com artigo 13, VI, da Lei de Licitações, reconheço a hipótese de inexigibilidade para a contratação em tela.
Submeto à consideração da Diretoria-Geral para eventual ratificação da contratação direta.
Boa Vista, 23 de setembro de 2021.
Hermenegildo Ataide D'Ávila
Secretário de Administração - TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por HERMENEGILDO ATAIDE D'AVILA, Secretário, em 24/09/2021, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001663-60.2021.6.23.8000 | 0643164v8 |