TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Processo: |
Contratada: |
Roraima Energia S/A (Roraima Energia S/A) |
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Contrato: |
04/2017 (0332007) |
CNPJ: |
02.341.470/0001-44 |
TR: |
n/d |
Objeto: |
Fornecimento de energia elétrica |
Pregão: |
n/d |
Empenho: |
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ARP: |
n/d |
Fiscal: |
Gerson de Oliveira e Maria Antônia de Carvalho Lima (Portaria 262/2018 0416180) |
Proposta: |
n/d |
Unidade: |
1.ª Zona Eleitoral |
Valor: |
R$ 57.757,22 |
Apostila: |
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Conta vinc.: |
n/d |
Aditivo: |
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Fundamento: |
art. 24, XXII, LLCA (0331980) |
Garantia: |
n/d |
Vigência: |
05/04/2019 |
Preposto: |
Dilean Vieira Morais Gonzaga (dilean.gonzaga@eletrobrasroraima.com) |
Termo Aditivo 2 Contrato 04/2017
A Boa Vista Energia S/A, distribuidora do Sistema Eletrobras, com escritório situado à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Centro da cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica, CNPJ n.º 02.341.470/0001-44, a seguir denominada simplesmente DISTRIBUIDORA; de outro lado o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o n.º 05.955.085/0001-85, a seguir denominado simplesmente CONSUMIDOR; ambas representadas por seus Diretores e/ou Representantes legais ao final nomeados e assinados, têm entre si justo e acordado e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição celebrado para atendimento à Unidade Consumidora com código 00691402, localizada na Avenida Santos Dumont, n.º 760 - São Pedro, nesta cidade, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0000026-45.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 04/2017 (0332007), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – da Mudança da razão social
A empresa contratada, anteriormente denominada de Boa Vista Energia S/A, passa a ser referida como Roraima Energia SA, em virtude de sua nova Razão Social, mantidas inalteradas as demais informações, tais como CNPJ, endereço e representantes legais.
CLÁUSULA Segunda - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da(s) Nota(s) de Empenho 2019NE000088 (0447973) 2019NE000089 (0447979).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA Terceira – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado até o dia 31/03/2020.
Parágrafo único. O valor total estimado deste aditamento é de R$ 57.757,22.
CLÁUSULA Terceira - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Dilean Vieira Morais Gonzaga, Usuário Externo, em 12/02/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALBHETSON MEDEIROS DE ARAÚJO DANTAS, Usuário Externo, em 13/02/2019, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por JOCELY FERREIRA LIMA, Usuário Externo, em 14/02/2019, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 15/02/2019, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0449741 e o código CRC F61A3C2E. |
0000026-45.2019.6.23.8000 | 0449741v3 |