TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo 1º - Contrato 29/2020
Contrato: |
29/2020 (0589877) |
Principal: 2021: |
R. Social: Nome F.: |
Rizolmar A. Oliveira EPP Info RR |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
17/06/2021 |
CNPJ: |
07.872.397/0001-50 |
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Proposta: |
(0581559) |
Valor: |
R$ 617.234,88 |
Objeto: |
Provisão de acesso à internet (8Mbps 4.ª, 6.ª e 8.ª ZEs) |
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Pregão: |
23/2020 (0369133) |
Fundamento: |
Decreto 7.892 (0373600) |
Garantia: |
n/d |
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TR: |
(0363023) |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Ingrid Marinho Freitas (95) 3621-6800 licitacao@inforr.com.br Financeiro (95) 98126-2405 |
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Apostila: |
n/d |
Fiscais: |
Josenilson Verde Lemos e Severino José Caetano Filho - Portaria 406 (0590846) |
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Aditivos: |
n/d |
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Empenhos: |
2021NE000116 - 4ª ZE (0598975), 2021NE000117 - 6ª ZE (0598977), 2021NE000118 - 8ª ZE (0598978) |
1º - TERMO ADITIVO AO CONTRATO 29/2020
A UNIÃO, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, n.º 543, São Pedro, nesta Capital, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral em Exercício, o senhor Hermenegildo Ataíde D'Ávila, portador da Carteira de Identidade de n.º 169650, expedida pela SSP/RO, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 204.482.602-04, autorizado pela Portaria 130/2021, de 15 de abril de 2021, publicada no DJE n.º 76 de 20 de abril de 2021, com fulcro no art. 56, XVIII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal - Resolução 457/2021 (0610361), doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Rizolmar A. Oliveira EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.872.397/0001-50, com sede localizada na Rua Águas Marinhas, n.º 25 - Joquei Clube - Boa Vista/RR - CEP 69.313-085 - Telefone (95) 3621 6801, (95) 98116 1182, e-mail: licitacao@inforr.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Ingrid Marinho Freitas, portadora da Carteira de Identidade de n.º 2259418-3, expedida pela SSP/RR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 010.289.222-99, tendo em vista o que consta no Processo SEI n.º n.º 0002669-44.2017.6.23.8000, e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 29/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para o serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full para interligação dos cartórios eleitorais do interior com a Capital, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, o qual faz parte deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quarto 29/2020 (0589877) fica prorrogado até o dia 17/12/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - do VALOR
O valor estimado para seis (06) meses de contrato é de R$ 308.617,44 (trezentos e oito mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), conforme cláusula segunda do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo podem ser implementadas mediante reforço 2021NE000116 - 4ª ZE (0598975), 2021NE000117 - 6ª ZE (0598977), 2021NE000118 - 8ª ZE (0598978).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade à conta do Elemento de Despesa n.º 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, da Ação n.º 02.122.0570.20GP.0014 – Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral.
CLÁUSULA quINta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto na Cláusula Décima Primeira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA SEXTA - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
Boa Vista-RR, 13 de maio de 2021
Hermenegildo Ataíde D'Ávila
Diretor Geral
Ingrid Marinho Freitas
Representante da Empresa
| Documento assinado eletronicamente por INGRID MARINHO FREITAS, Usuário Externo, em 13/05/2021, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por HERMENEGILDO ATAIDE D'AVILA, Secretário, em 13/05/2021, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0619336 e o código CRC 383F55F0. |
0000772-39.2021.6.23.8000 | 0619336v6 |