TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
24/2019 (0493757) |
Principal: 2020: |
R. Social: Nome F.: |
NETFAST Telecomunicações e Multimídia Ltda NETFAST Telecom |
||
---|---|---|---|---|---|---|
ARP: |
n/a |
Vigência: |
01/11/2020 |
CNPJ: |
17.522.739/0001-66 |
|
Proposta: |
Valor: |
R$ 15.100,00 |
Objeto: |
Provisão de acesso à internet (10Mbps 5.ª ZE) |
||
Pregão: |
18/2019 (0481578) |
Fundamento: |
Decreto 7.892 (0486576) |
Garantia: |
n/a |
|
TR: |
18/2019 (0481419) |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Diego Leite (95) 98114-2182 financeiro@netfast.boavista.br |
|
Apostila: |
2020 (0516927) |
Fiscais: |
Fábio de Souza Leite e Paulo Cezar Rodrigues da Silva – Portaria 153 (0546061) |
|||
Aditivos: |
1TA(0573460) |
|||||
Empenhos: |
2020NE000078 (0516383) |
Termo Aditivo 1
Serviço de acesso à internet na sede do TRE/RR e Cartórios Eleitorais.
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Adriano Nogueira Batista, portador da Carteira de Identidade de n.º 89.800, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 323.230.262-91,
CONTRATADA: A empresa NETFAST Telecomunicações e Multimídia Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 17.522.739/0001-66, com sede localizada na Av. Benjamin Constant, 563 Bairro: São Pedro – CEP: 69.306-695. Boa Vista/RR, Telefones: (95) 4141-1662 e-mail: financeiro@netfast.boavista.br, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo senhor Diego Nunes Leite, portador do RG 170.228 SSP/RR e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 516.127.982-68,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002094-65.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 24/2019 (0493757), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quarta do Contrato TRE/RR 24/2019 (0493757) fica prorrogado até o dia 01/11/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 14.400,00.
Item |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
Valor mensal |
Valor Total |
---|---|---|---|---|---|
7 |
Fornecimento de 1 ponto de acesso à internet Banda Larga |
5.ª ZE |
12 |
R$ 1.200,00 |
R$ 14.400,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2020NE000078 (0516383).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1.1 da Cláusula Décima Primeira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Diego Nunes Leite, Usuário Externo, em 22/10/2020, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANO NOGUEIRA BATISTA, Diretor-Geral, em 26/10/2020, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0573460 e o código CRC A2464E23. |
0002094-65.2019.6.23.8000 | 0573460v2 |