TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo
Primeiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO 11/2017 (0334091)
A Boa Vista Energia S/A, distribuidora do Sistema Eletrobras, com escritório situado à Avenida Capitão Ene Garcez, n.º 691, Centro da cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, concessionária de Serviços Públicos de Energia Elétrica, CNPJ n.º 02.341.470/0001-44, a seguir denominada simplesmente DISTRIBUIDORA; de outro lado o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o n.º 05.955.085/0001-85, a seguir denominado simplesmente CONSUMIDOR; ambas representadas por seus Diretores e/ou Representantes legais ao final nomeados e assinados, têm entre si justo e acordado e acordado o presente Termo Aditivo ao Contrato de Uso do Sistema de Distribuição celebrado para atendimento à Unidade Consumidora com código 05540330, localizada na Avenida Francisco Reginatto, s/n.º – Parque Amazônia, CEP 69 373-000, no Município de Rorainópolis, neste Estado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente termo aditivo tem como objetivo prorrogar a vigência contratual, estabelecida na Cláusula Segunda do Contrato 11/2017 (0334091).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato fica prorrogado por mais 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total estimado deste Aditamento para o período de 12 meses é de R$ 29.308,01.
Parágrafo primeiro. A despesa com o presente Aditivo correrá à conta da dotação orçamentária do TRE/RR para o exercício de 2018, sob a seguinte classificação: Ação n.º 02.122.0570.20GP.0014 Elemento de Despesa 3.3.90.39.
Parágrafo segundo. O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2018NE000114.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem em vigor as demais condições constantes do Contrato 11/2017 (0334091) que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas de energia elétrica em vigor.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo de aditivo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Boa Vista-RR, 04 de abril de 2018.
Pela BOA VISTA ENERGIA S/A (DISTRIBUIDORA): |
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Albhetson Medeiros de Araujo Dantas |
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Luiz Renato Amorim dos Santos |
Pelo TRE/RR (CONSUMIDOR): |
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Andréa Fernandes da Cruz Diretora Geral CPF 012.518.887-04 |
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Testemunhas: |
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Dilean Vieira Gonzaga Farias |
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Armando Carlos de Amorim Nahmias
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| Documento assinado eletronicamente por Luiz Renato Amorim dos Santos, Usuário Externo, em 04/04/2018, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Dilean Vieira Morais Gonzaga, Usuário Externo, em 04/04/2018, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALBHETSON MEDEIROS DE ARAÚJO DANTAS, Usuário Externo, em 05/04/2018, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA FERNANDES DA CRUZ, Diretor-Geral, em 05/04/2018, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ARMANDO CARLOS DE AMORIM NAHMIAS, Assessor, em 05/04/2018, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0389823 e o código CRC EC95F4AC. |
0000146-25.2018.6.23.8000 | 0389823v2 |