TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
03/2019 (0458276) |
Principal: 2020: |
R. Social: Nome F.: |
Norte Sul Serviços de Gestão de Recursos Humanos Eireli Norte Sul Serviços Empresariais |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
30/04/2021 |
CNPJ: |
21.345.025/0001-05 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 161.799,00 |
Objeto: |
Terceirização de mão de obra (4 copeiras e 1 garçom) |
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Pregão: |
13/2018 (0390059) |
Fundamento: |
Lei 10.520 (0458268) |
Garantia: |
Garantia (0466615) |
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TR: |
Conta vinc.: |
n/d |
Preposto: |
José Leomar (92) 98844 3671 nortesul1983@gmail.com 0448162 |
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Apostila: |
2020 (0517096) |
Fiscais: |
Maria Antônia de Carvalho Lima e Gerson de Oliveira – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
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Empenhos: |
2020NE000084 Sede (0516453) 2020NE000085 1ZE (0516454) 2020NE000086 5ZE (0516459) |
Termo Aditivo 2 Contrato 03/2019
Serviço de terceirização de mão de obra (4 copeiras e 1 garçom)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa a empresa Norte Sul Serviços de Gestão de Recursos Humanos Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.345.025/0001-05, localizada na Rua Basilicata, n.º 50, 1.º Piso - Sala 4, São Geraldo, Tel. (92) 3345 1748 e 98844 3671, neste ato representada pelo seu Sócio-proprietário, senhor José Leomar de Noronha, portador do RG n.º 1969927 SSP/AM e do CPF n.º 054.370.162-04, e-mail: nortesul1983@gmail.com.
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002824-76.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 03/2019 (0458276), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quinta do Contrato TRE/RR 03/2019 (0458276) fica prorrogado até o dia 30/04/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 161.799,00.
Parágrafo primeiro. O percentual de reajuste previsto na Cláusula Décima será apurado oportunamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2020NE000084 Sede (0516453) 2020NE000085 1ZE (0516454) 2020NE000086 5ZE (0516459).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 3.7 da Cláusula Terceira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Décima do contrato.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente aditivo.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por José Leomar de Noronha, Usuário Externo, em 24/04/2020, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 27/04/2020, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0533927 e o código CRC 7FADEA82. |
0000107-91.2019.6.23.8000 | 0533927v3 |