TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo
Primeiro TERMO ADITIVO AO CONTRATO 26/2017
Terceirização de mão de obra (16 auxiliares de limpeza)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por sua Diretora Geral, a senhora Andréa Fernandes da Cruz, portadora da Carteira de Identidade de n.º 136.435, expedida pela SSP/RR, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 012.518.887-04,
CONTRATADA: A empresa Higilimp Serviços Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 05.281.484/0001-08, com sede localizada na Av. João Liberato, 1262 sala 2 Cauamé Boa Vista Roraima CEP: 69.311-107 , endereço eletrônico e-mail: higilimp@live.com / higilimpservicos@gmail.com / higilimp2014@hotmail.com, telefone Telefone: (95) 3626-9639, (92) 3085-9067, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante, senhora Edilene de Souza Nogueira, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 610.684.112-87
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002058-57.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 26/2017 (0371223), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere o item 3 da Cláusula Sexta do Contrato TRE/RR 26/2017 (0371223) fica prorrogado até o dia 01/12/2019, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 567.530,88.
Parágrafo primeiro. O valor mensal de cada posto retroativo a 01/01/2018, revisado em razão do aumento do vale transporte, é de R$ 2.961,66.
Parágrafo segundo. O valor mensal de cada posto vigente a partir de 01/12/2018, em razão da exclusão do Aviso Prévio Trabalhado, é de R$ 2.955,89.
Parágrafo terceiro. O valor total do contrato, previsto no item 1 da Cláusula Terceira, fica reajustado de R$ 564.199,68 para R$ 567.530,88.
Item | Quant. | Descrição | Valor Mensal do Posto (R$) |
Valor Anual do Posto (R$) |
Valor Mensal dos 16 postos (R$) |
Valor Anual dos 16 postos (R$) |
---|---|---|---|---|---|---|
1 | 16 | Auxiliar de limpeza, conforme Termo de Referência | R$ 2.955,89 | R$ 35.470,68 | R$ 47.294,24 | R$ 567.530,88 |
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2018NE000056, 2018NE000057, 2018NE000058, 2018NE000059, 2018NE000060, 2018NE000061, 2018NE000062, 2018NE000063 e 2018NE000064.
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1.2. da Cláusula Quarta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por EDILENE DE SOUZA NOGUEIRA, Usuário Externo, em 21/11/2018, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA FERNANDES DA CRUZ, Diretor-Geral, em 21/11/2018, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0436500 e o código CRC 6983B447. |
0000066-61.2018.6.23.8000 | 0436500v1 |