TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
23/2018 (0406439) |
Principal: 2020: |
R. Social: Nome F.: |
Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI Extremo Norte Serviços Terceirizados |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
30/06/2021 |
CNPJ: |
04.451.516/0001-03 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 57.199,68 |
Objeto: |
Terceirização de mão de obra (1 eletricista) |
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Pregão: |
22/2017 (0368680) |
Fundamento: |
Art. 24, XI, LLCA (0406493) |
Garantia: |
1APS(0407455) Vigência 09/10/2019 Valor R$ 8.437,96 - 2 APS(0464952) vigência 09/10/2019 valor 2.859,98 3APS(0474110) 30/06/2020 |
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TR: |
Conta vinc.: |
3600131163373 (0434764) |
Preposto: |
Tamachi Nakazaki (95) 99127-6959 extremo_norte_terceirizada@hotmail.com 0455919 |
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Apostila: |
Fiscais: |
Maria Antônia de Carvalho Lima e Gerson de Oliveira – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
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Empenhos: |
2020NE000079 Serviço (0516407) 2020NE000080 Diárias (0516408) |
Termo Aditivo 3 Contrato 23/2018
Terceirização de mão de obra (1 eletricista)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA:A empresa Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 04.451.516/0001-03, com sede localizada na Rua General Ataide Teive, 3304/4 - Bairro: Buritis, CEP: 69.309-187 - Boa Vista/RR, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu proprietário, senhor Tamachi Gomes Nakazaki, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 510.030.902-49, endereço eletrônico: extremo_norte_terceirizada@hotmail.com, telefone (95) 3014-2525,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0001057-03.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 23/2018 (0406439), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Sexta do Contrato TRE/RR 23/2018 (0406439) fica prorrogado até o dia 30/06/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 57.199,68.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2020NE000079 (0516407) 2020NE000080 (0516408).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1.3.6. da Cláusula Quarta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Tamachi Gomes Nakazaki, Usuário Externo, em 22/04/2020, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 23/04/2020, às 08:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0533195 e o código CRC AAF9106E. |
0001327-61.2018.6.23.8000 | 0533195v2 |