Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA


Contrato:

23/2018 (0406439)

Principal:

2020:

0001327-61.2018.6.23.8000

0000029-63.2020.6.23.8000

R. Social:

Nome F.:

Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI

Extremo Norte Serviços Terceirizados

ARP:

n/a

Vigência:

30/06/2021

CNPJ:

04.451.516/0001-03

Proposta:

0405390

Valor:

R$ 57.199,68

Objeto:

Terceirização de mão de obra (1 eletricista)

Pregão:

22/2017 (0368680)

Fundamento:

Art. 24, XI, LLCA (0406493)

Garantia:

1APS(0407455) Vigência 09/10/2019 Valor R$ 8.437,96  - 2 APS(0464952) vigência 09/10/2019 valor 2.859,98 3APS(0474110) 30/06/2020

TR:

0362625

Conta vinc.:

3600131163373 (0434764)

Preposto:

Tamachi Nakazaki (95) 99127-6959 extremo_norte_terceirizada@hotmail.com 0455919

Apostila:

0433637 2019 (0449215) 2020 (0517064)

Fiscais:

Maria Antônia de Carvalho Lima e Gerson de Oliveira – Portaria 303 (0486003)

Aditivos:

1TA(0453004) 2TA (0473284) 3TA (0533195)

Empenhos:

2020NE000079 Serviço (0516407) 2020NE000080 Diárias (0516408)

Termo Aditivo 3 Contrato 23/2018

Terceirização de mão de obra (1 eletricista)

 

CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,

 

CONTRATADA:A empresa Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 04.451.516/0001-03, com sede localizada na Rua General Ataide Teive, 3304/4 - Bairro: Buritis, CEP: 69.309-187 - Boa Vista/RR, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu proprietário, senhor Tamachi Gomes Nakazaki, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 510.030.902-49, endereço eletrônico:  extremo_norte_terceirizada@hotmail.com, telefone (95) 3014-2525,

 

Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0001057-03.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 23/2018 (0406439), com as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência

O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Sexta do Contrato TRE/RR 23/2018 (0406439) fica prorrogado até o dia 30/06/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR

O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 57.199,68.

CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários

O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2020NE000079 (0516407) 2020NE000080 (0516408).

Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.

CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato

Diante do disposto no item 1.3.6. da Cláusula Quarta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.

Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.

Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.

CLÁUSULA quinta - das disposições gerais

Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).

Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tamachi Gomes Nakazaki, Usuário Externo, em 22/04/2020, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 23/04/2020, às 08:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0533195 e o código CRC AAF9106E.


0001327-61.2018.6.23.8000 0533195v2