TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo de Referência Nº 113/2020
SERVIÇO DE SUPORTE EM NÍVEL 3 (ESPECIALISTA) A INFRAESTRUTURA HIPERCONVERGENTE
Nos termos da Lei n.º 10.520/02, do Decreto n.º 10.024/2019, Decreto 7.174/2001 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/93, e suas alterações, apresentamos a seguir as diretrizes básicas que têm por finalidade estabelecer os requisitos preliminares objetivando a realização de Licitação para a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de acesso ilimitado à internet.
Contratação de empresa para serviço de suporte em nível 3 a infraestrutura hiperconvergente com Proxmox Virtual Environment e CEPH (Software Defined Storage).
JUSTIFICATIVA
A demanda se justifica pela necessidade de suporte em nível 3 (Suporte N3) composto por um nível especializado na área com atendimento remoto, devendo possuir conhecimento e treinamento em nível especialista na solução com fim o de conhecer e dar tratamento a toda e qualquer particularidade das ferramentas em questão com o objetivo de promover a solução definitiva para cada eventualidade ou problema a que forem demandado. Caso não seja possível solucionar o problema, uma solução de contorno deve ser adotada de forma a garantir a disponibilidade da solução.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Suporte em nível 3 (especialista) a infraestrutura hiperconvergente com Proxmox Virtual Environment e CEPH (Software Defined Storage) para prestação de serviços com as seguintes características:
Suporte ao sistema de virtualização Proxmox com finalidade específica para ambientes de hyperconvergencia (HCI).
Suporte a Software Defined Storage Ceph;
Suporte para Implantação e Classificação de Camadas em CACHE com Software Defined Storage.
Suporte para Ceph iSCSI Gateway sob Blocos RBD.
Suporte para Ceph Dashboard e Plugins de Integração.
Suporte para Máquinas Virtuais QEMU e Conteiners LXC.
Suporte para solução de Backup Integrada e Nativa.
Suporte para substituição de componentes virtuais do Software Defined Storage.
Suporte para Design e Arquitetura de ambientes HCI Proxmox para grande escala.
Suporte a solução de problemas (Troubleshooting) em níveis de baixo impacto até crítico com parada total do ambiente;
O suporte será prestado mediante consumo de horas técnicas conforme segue:
Disponibilidade de 4 (quatro) horas por mês por um período de 12 meses, perfazendo um total que 48 (quarenta e oito) horas anuais;
As horas contratadas e não utilizadas deverão ser convertidas conforme opções a segui:
Treinamentos de capacitação ou reciclagem de conhecimento, a critério do TRE-RR;
Auxílio para a definição de novos projetos voltados ao aprimoramento e/ou expansão da estrutura atual;
Análises da infraestrutura para auxílio nas definições de mudanças e/ou melhoria de performance.
VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e consecutivos, mediante a celebração de Termos Aditivos, limitado a 60 (sessenta) meses.
O início da execução coincidirá com a assinatura do instrumento contratual.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato deverá ser executado preferencialmente de forma remota com ferramenta que suporte vídeo chamada em conferência, controle remoto, e que tenha a possibilidade de gravação de todas as sessões que atendimento, considerando uma possível necessidade posterior de realização de auditorias.
QUALIDADE DO SERVIÇO:
A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico, disponibilizando atendimento de técnico especializado devidamente qualificado e credenciado, de acordo com os seguintes tempos conforme a criticidade:
Mensagens em nível “Alerts”, dúvidas e sugestões: até 48H;
Mensagem em nível “Warning”: até 16H;
Mensagem em nível “Critic” ou com parada da infraestrutura: até 2H
DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-RR
Propiciar à empresa todas as condições necessárias à execução dos serviços.
Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre o TRE-RR e a empresa a ser contratada.
Notificar, por escrito, à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
Promover, através da Seção de Suporte Operacional - SSO, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na execução dos mesmos, e comunicar à empresa os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
DO PAGAMENTO
O faturamento será anual. A fatura deverá ser protocolizada no setor responsável pelos menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento contendo todas as informações necessárias para dela se dar quitação e deverá estar de acordo com as normas fiscais vigentes.
Se a nota fiscal for apresentada com erro, será devolvida para retificação e reapresentação.
Observar-se-á ainda, se o CNPJ apresentado na Nota Fiscal é o mesmo constante dos documentos habilitatórios.
Será pago o valor líquido após o desconto de retenções devidas, no prazo de 10 dias úteis da apresentação da nota fiscal.
DA FONTES DE RECURSOS
Programa de Trabalho: 02122057022720001 – Gestão e Administração do Programa.
Elemento de Despesa: 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
DA FISCALIZAÇÃO
Para a devida operacionalização do objeto deste Termo de Referência, a Seção de Infraestrutura e Comunicação – SIC exercerá a fiscalização do serviço prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do TRE/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a CONTRATADA que:
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo:
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal.
Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes sanções:
advertência;
multa de:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato, por dia de atraso, limitada a incidência a 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRE/RR, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
JOSENILSON VERDE LEMOS
INTEGRANTE DEMANDANTE
SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO
INTEGRANTE TÉCNICO
JANDERSON DE MEDEIROS TEIXEIRA
INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
| Documento assinado eletronicamente por JANDERSON DE MEDEIROS TEIXEIRA, Técnico Judiciário, em 10/12/2020, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO, Chefe de Seção, em 10/12/2020, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por JOSENILSON VERDE LEMOS, Colaborador Terceirizado, em 16/12/2020, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0588353 e o código CRC 7BE36855. |
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