TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo 2 Contrato 30/2017
Terceirização de mão de obra (1 jardineiro)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.451.516/0001-03, com sede localizada na Rua Ataide Teive, 3304/4, Buritis, CEP 69.309-187, Boa Vista, Roraima, Telefone (95) 99127-6958, email extremo_norte_terceirizada@hotmail.com, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante lega, senhor Tamachi Gomes Nakazaki, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 510.030.902-49 e portador da Carteira de Identidade 145969, expedida pela SSP/RR,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002513-22.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 30/2017 (0374661), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Sétima do Contrato TRE/RR 30/2017 (0374661) fica prorrogado até o dia 30/11/2020, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 34.959,48.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2019NE000054 (0447493) e 2019NE000055 (0447494).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1.2. da Cláusula Quarta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Tamachi Gomes Nakazaki, Usuário Externo, em 27/08/2019, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por JONILTON ALVES DE OLIVEIRA, Diretor-Geral substituto, em 27/08/2019, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0487179 e o código CRC 20DD5A1D. |
0002715-33.2017.6.23.8000 | 0487179v2 |