Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA


Contrato:

31/2018 (0420827)

Principal:

2020:

0001704-32.2018.6.23.8000

0000030-48.2020.6.23.8000

R. Social:

Nome F.:

Centro de Integração Empresa Escola CIEE

n/a

ARP:

n/a

Vigência:

14/09/2021

CNPJ:

61.600.839/0001-55

Proposta:

0420260

Valor:

R$ 257.340,00

Objeto:

Contratação de agente de integração de estágio estudantil (26 estagiários)

Pregão:

38/2018 (0415964)

Fundamento:

Lei 10.520 (0420570)

Garantia:

n/a

TR:

0413921

Conta vinc.:

n/a

Preposto:

Leidiane Farias Pontes 98111-3027 leidiane@ciee.org.br

Apostila:

2019(0447871)

Fiscais:

Rodrigo Lins do Egito e Aline Cardoso Dantas  – Portaria 153 (0546061)

Aditivos:

1TA(0479643) 2TA (0515847) 3TA (0551433)

Empenhos:

2020NE000096 Taxa (0516959) 2020NE000094 Bolsas e Transporte (0516958)

Termo Aditivo 3 Contrato 31/2018

Contratação de agente de integração de estágio estudantil

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, situado na Av. Juscelino Kubistchek, n.º 543 – São Pedro, nesta Capital, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 05.955.085/0001-85, por seu Diretor-Geral, senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20, com fulcro no art. 86, XX, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal.

 

CONTRATADA: A empresa Centro de Integração Empresa Escola CIEE, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.600.839/0001-55, localizada na Rua Tabapuã, 540, Itaim Bibi, CEP 04.533-001, São Paulo, SP, neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante, senhor Giuliano de Jesus dos Santos Pinto, portador do RG n.º 019772 SEGUP/AP e do CPF n.º 316.141.832-87, 91 3202-1456 / 98147-9766 ,

 

Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0001058-85.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 31/2018 (0420827), com as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência

O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quinta do Contrato TRE/RR 31/2018 (0420827) fica prorrogado até o dia 14/09/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA Segunda - dos recursos orçamentários

O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2020NE000096 (0516959) e 2020NE000094 (0516958).

Parágrafo Único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.

CLÁUSULA Terceira - das disposições gerais

Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.

Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Giuliano de Jesus dos Santos Pinto, Usuário Externo, em 04/08/2020, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 04/08/2020, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0551433 e o código CRC 0097F8A4.


0001704-32.2018.6.23.8000 0551433v4