TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Termo Aditivo
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01/2017
Serviço de manutenção de elevadores hidráulicos
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por sua Diretora Geral, a senhora Andréa Fernandes da Cruz, portadora da Carteira de Identidade de n.º 136.435, expedida pela SSP/RR, e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 012.518.887-04,
CONTRATADA: A empresa MDA ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.884.579/0001-41, localizada na Rua Coronel Silvino Cavalcante nº 119, Cj Santos Dumond – Bairro da Paz – Manaus –AM, Fone/Fax: (92) 3304-4440/ (92) 3304-4441/ (92) 9359-7546, Email: mdaelevadores@hotmail.com, representada pelo seu Sócio-gerente, senhor Manoel Ricardo Martins da Silva, portador do RG n.º 690183 SESEG-AM e do CPF n.º 230.027.002-15.
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002526-21.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR n.º 01/2017 (0319698), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quarta do Contrato TRE/RR n.º 01/2017 (0319698) fica prorrogado até o dia 31/12/2019, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 17.199,00 (dezessete mil cento e noventa e nove reais)..
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho n.º 2018NE000017 (S 0377774) 2018NE000018 (M 0377775).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1 da Cláusula Décima Primeira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Manoel Ricardo Martins da Silva, Usuário Externo, em 12/12/2018, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRÉA FERNANDES DA CRUZ, Diretor-Geral, em 14/12/2018, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0440774 e o código CRC AE11ABFB. |
0000010-28.2018.6.23.8000 | 0440774v2 |