TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
02/2019 (0451194) |
Principal: 2019: |
R. Social: Nome F.: |
Federação das Unimeds da Amazônia FAMA |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
31/01/2021 |
CNPJ: |
84.112.481/0001-17 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 2.921.788,56 |
Objeto: |
Serviço de assistência médico-hospitalar |
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Pregão: |
03/2019 (0449098) |
Fundamento: |
Lei 10.520 (0451162) |
Garantia: |
Carta de Fiança válida até 22/05/2020, valor R$146.089,43 (0457204) |
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TR: |
03/2019 (0449129) |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Arianne Nóbrega Marques (95) 3198-2612 arianne@unimedfama.com.br 0454755 |
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Apostila: |
n/d |
Fiscais: |
Aline Cardoso Dantas e Valéria Braga Santiago de Sá – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
1TA(0501872) |
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Empenhos: |
2019NE000188 (0451308) |
Termo Aditivo 1 Contrato 02/2019
Serviço de assistência médico-hospitalar.
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.112.481/0001-17, com sede localizada na Rua Amapá, 374, Conjunto Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, CEP CEP 69053-150, telefone: 92 99986-5110, 92 33038009, neste ato representada pelo senhor Emanoel Gledeston Dantas Licarião, portador da Carteira de Identidade de n.º 441.707-0, expedida pela SSP/RR, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 263.627.164-34,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002282-58.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 02/2019 (0451194), com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quarta do Contrato TRE/RR 02/2019 (0451194) fica prorrogado até o dia 28/02/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ R$ 2.921.788,56.
Parágrafo único. O reajuste previsto na cláusula décima primeira do contrato será apurado oportunamente, após a aferição da sinistralidade calculada para o período.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2019NE000188 (0451308).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 8.1.1 da Cláusula Oitava do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reajuste.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO, Usuário Externo, em 12/11/2019, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 13/11/2019, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0501872 e o código CRC 5D516F33. |
0003076-16.2018.6.23.8000 | 0501872v6 |