TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 543 - Bairro SÃO PEDRO - CEP 69306685 - Boa Vista - RR
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO/INSTALAÇÃO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DE ACESSO DEDICADOS E FULL
1.0 JUSTIFICATIVA:
Este termo de referência foi baseado na necessidade de instalação da rede de comunicação de dados, com base em observações sobre o funcionamento da infraestrutura atual, comparando-a com os padrões de desempenho requeridos para utilização de estrutura centralizada de autenticação do domínio, backup remoto, monitoramento, vigilância eletrônica, sistema de telefonia sobre IP (VoIP). Durante o processo de levantamento de requisitos, observou-se que a infraestrutura atual não suporta crescimento para atendimento das demandas existentes, e que solução deverá prover a estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades cartorárias com melhor desempenho e maior disponibilidade dos recursos de rede de dados.
Nesse sentido, a contratação em tela tem por finalidade garantir o acesso dos cartórios eleitorais aos sistemas disponibilizados por esta Corte, em especial aos sistemas PJE - Processo Judicial Eletrônico, SEI - Sistema Eletrônico de Informações, provendo velocidade de comunicação suficiente para tanto.
Ademais, a presente contratação encontra-se alinhada à META 09 do Conselho Nacional da Justiça - CNJ, que tem em seu escopo: "ampliar para 2Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior a cada ano.
Observa-se, ainda, que a contratação atende à Resolução nº 90, de 29 de setembro de 2009, do CNJ, a qual dispõe em seu art. 9º, Inciso III, que "o nivelamento da infraestrutura de TIC deve obedecer aos seguintes requisitos mínimos: links de transmissão entre as unidades e o Tribunal suficientes para suportar o tráfego de dados e informações e garantir a disponibilidade exigida pelos aplicativos, sendo o mínimo de 2Mbps para download", sendo que em seu art. 16, parágrafo único, informa que os requisitos dessa Resolução deverão ser cumpridos até dezembro de 2014.
Por fim, deve ser resaltado que a contratação ora proposta está prevista no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do TRE-RR, no tema infraestrutura e Tecnologia, que tem objetivo estratégico de garantir a infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC apropriada às atividades administrativas e judiciais, mais especificamente na meta relativa ao indicador 25, o qual busca alcançar 100% de cobertura de conectividade de dados com velocidade mínima de 2Mbps nas comarcas do interior.
1.1 PÚBLICO ALVO
Público interno dos Cartórios Eleitorais, bem como eleitores considerando a melhora que será proporcionada no atendimento ao público.
1.2 PROBLEMAS A SOLUCIONAR
- Maior tolerância a falhas na comunicação de dados, considerando que o diagrama a ser implementado permite uma estrutura em alta disponibilidade e com maior desempenho;
- Maior vida útil, pois foi baseada em inovações tecnológicas que permitirão o transporte de várias tecnologias de comunicação em uma mesma infraestrutura, podendo-se até mesmo implementar tecnologias futuras;
1.3 RESULTADOS ESPERADOS
- A mitigação dos problemas de conectividade ocasionalmente ocorridos por consequência dos requisitos necessários ao funcionamento dos sistemas a serem implementados;
- Aumento do desempenho durante o acesso às aplicações (sistemas) utilizadas nos cartórios eleitorais e melhora no atendimento ao público;
- Aumento da segurança do acesso às informações e rede as dependências dos cartórios eleitorais;
- Possibilidade de impementação de novas tecnologias que permitirão a economia de recursos como vigilância armada e telefonia.
1.4 DO OBJETO
Contratação eventual, mediante registro de preços, do serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, com velocidade mínima de 2Mbps (links temporários) e 4Mbps (links fixos), para interligação dos cartórios eleitorais do interior com o edifício sede do TRE-RR, em quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Para fins de adequação ao disposto na lei nº 10.520/02, consideram-se os serviços em tela como comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
2.0 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes deste instrumento, mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global de cada grupo.
2.2 Especificação dos Requisitos da Solução a ser Contratada: requisitos que a solução deverá atender, incluindo os requisitos mínimos de qualidade, de modo a possibilitar a seleção da proposta mais vantajosa.
2.3 Visando ampliar a concorrência e a contratação da proposta mais vantajosa à Administração, o objeto será dividido em 06 lotes, na forma abaixo especificada:
TABELA 01 - GRUPO 1
LOTE 1 - REGIÃO DA 2ª ZONA ELEITORAL
Sede: Caracaraí
Endereço: Fórum Juiz Antônio Anunciação Neto - Praça do Centro Cívico, s/n.º - CEP: 69.360-000
Telefones: (95) 3532-1661 (95)3532-1193
|
LINK FIXO
|
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
2
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1deste edital.
|
1
|
3
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 8Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
TABELA 02 - GRUPO 2
LOTE 2 - REGIÃO DA 3ª ZONA ELEITORAL
Sede: Alto Alegre
Endereço:Fórum Juiz Erasmo da Silveira Fortes - Rua Antônio Dourado de Santana, s/n.º - Centro - CEP: 69.350-000
Telefones: (95) 3263-1756 / 3263-1757
|
LINK FIXO
|
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
2
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1deste edital.
|
1
|
3
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 8Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
LINK TEMPORÁRIO
|
4
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
3
|
5
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 2Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
3
|
TABELA 03 - GRUPO 3
LOTE 3 - REGIÃO DA 4ª ZONA ELEITORAL
Sede: São Luiz
Endereço: Fórum Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior - Av. Ataliba Gomes de Laia, s/nº - CEP: 69.370-000
Telefone: (95) 3537-1087 Fax: (95) 3537-1329
|
LINK FIXO
|
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
2
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1deste edital.
|
1
|
3
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 8Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
LINK TEMPORÁRIO
|
4
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
2
|
5
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 2Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
2
|
TABELA 04 - GRUPO 4
LOTE 4 - REGIÃO DA 6ª ZONA ELEITORAL
Sede: Mucajaí
Endereço: Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin - Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 Centro - CEP: 69.340-000
Telefones: (95) 3542-1996 / 3542-1189
|
LINK FIXO
|
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
2
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1deste edital.
|
1
|
3
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 8Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
LINK TEMPORÁRIO
|
4
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
5
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 2Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
TABELA 05 - GRUPO 5
LOTE 5 - REGIÃO DA 7ª ZONA ELEITORAL
Sede: Pacaraima
Endereço: Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro, sito á BR-174, s/n
Centro, Pacaraima - RR, CEP: 69.345-000.
|
LINK FIXO
|
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
2
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1deste edital.
|
1
|
3
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 8Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
LINK TEMPORÁRIO
|
4
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
2
|
5
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 2Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
2
|
TABELA 06 - GRUPO 6
LOTE 6 - REGIÃO DA 8ª ZONA ELEITORAL
Sede: Rorainópolis
Endereço: Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro, sito à Av. Francisco Reginatto, s/n.º,
Parque Amazônia, Rorainópolis - RR, CEP 69 373-000.
|
LINK FIXO
|
Item
|
Descrição
|
Quantidade
|
1
|
Serviço de instalação de link de dados conforme especificações constantes do item 2.4.2 deste edital.
|
1
|
2
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1deste edital.
|
1
|
3
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 8Mbps, conforme especificações constantes do item 2.4.1 deste edital.
|
1
|
2.3.1 O contrato deverá permitir o upgrade e downgrade de velocidade dos links já instalados de forma a permitir a melhor adequação da estrutura com as demandas propostas de utilização de serviços sem que impliquem alteração contratual:
2.4 ARQUITETURA TECNOLÓGICA:
Trata-se de serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, tanto para download quanto para upload, interligando as sedes dos município atendidos pelos cartórios das zonas eleitorais e o edifício sede do TRE-RR na sala de telecomunicações da 1ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, CEP: 69.306-040 - Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena.
2.4.1 LINKS DE COMUNICAÇÃO:
Os links de comunicação deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
- A tecnologia não será espeficicada para evitar a restrição a determinadas empresas únicas detentoras da infraestrutura nos município elencados. Dessa forma tornar-se-á possível a participação de quaisquer tecnologias que atendam aos requisitos especificados, seja P2P, MPLS, MetroEthernet, rádio (em frequencia homologada).
- O serviço deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana ininterruptamente, cujo tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (flat rate), sem limite de quantidade de dados trafegados, sem franquias, nem restrições de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
- Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA nos sítios da CONTRATANTE deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:
- ser fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento, atendendo aos requisitos deste Termo de Referência;
- suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
- suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
- suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego;
- suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 12 filas;
- suportar mecanismos de QoS;
- suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP às estações a partir do roteador;
- suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
- demais mecanismos: RFC 1631 (NAT e IEEE 802.1Q VLAN;
- possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) ou servidor de horas do TRE-RR e sincronizado através do protocolo NTP (RFC 1305) ou SNTP versão 4 (RFC 2030);
- a configuração lógica dos equipamentos, para cada nível de serviço, será definida pela CONTRATADA com a aprovação do CONTRATANTE;
- o roteador deverá suportar o tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% de utilização de CPU e memória;
- suportar o protocolo SNMP, nas versões v2 e v3, com suporte à MIB-II e RMON;
- possuir a capacidade de geração de logs; e
- suportar endereçamentos IPV4 e IPV6.
- A latência máxima para os acessos não poderá ultrapassar 200ms (duzentos milissegundos) de uma extremidade à outra do link.
- Não serão aceitos links de comunicação que possuam enlaces de satélite em qualquer de seus segmentos.
2.4.2 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO:
O serviço de instalação compreende toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos e implantação dos serviços, bandejas, armário, nobreaks, torres de transmissão, instalações elétricas e postes, incluindo todos os acessórios complementares, os quais deverão ser fornecidos, disponibilizados e instalados pela CONTRATADA.
Todos os elementos ativos internos necessários ao funcionamento do link de comunicação deverão ser instalados nos racks padrão 19" existentes nas salas de telecomunucações dos cartórios eleitorais.
No caso dos links temporários, a infraestrutura deverá possuir o mínimo necessário para o funcionamento dos links de modo seguro sem riscos de dados causados por adaptações elétricas o da rede de dados.
3.0 LOCALIDADES E FORMA DE ATENDIMENTO:
3.1 LOCALIDADES
3.1.1 REGIÃO DA 2ª ZONA ELEITORAL
- Município de Caracaraí: Cartório da 2ª Zona Eleitoral.
- Será contemplado com 1 (um) link de dados com contrato continuado e com velocididade inicial de 4Mbps, devendo a empresa contratada ter capacidade de upgrade para uma velocidade de 8Mbps.
3.1.2 REGIÃO DA 3ª ZONA ELEITORAL
- Município de Alto Alegre: Cartório da 3ª Zona Eleitoral
- Será contemplado com 1 (um) link de dados com contrato continuado e com velocididade inicial de 4Mbps, devendo a empresa contratada ter capacidade de upgrade para uma velocidade de 8Mbps.
- Município do Cantá (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
- Município de Bonfim (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
- Município de Normandia (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
3.1.3 REGIÃO DA 4ª ZONA ELEITORAL
- Município de São Luis do Anauá: Cartório da 4ª Zona Eleitoral
- Será contemplado com 1 (um) link de dados com contrato continuado e com velocididade inicial de 4Mbps, devendo a empresa contratada ter capacidade de upgrade para uma velocidade de 8Mbps.
- Município de São João da Baliza (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
- Município de Caroebe (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
3.1.4 REGIÃO DA 6ª ZONA ELEITORAL
- Município de Mucajaí: Cartório da 6ª Zona Eleitoral
- Será contemplado com 1 (um) link de dados com contrato continuado e com velocididade inicial de 4Mbps, devendo a empresa contratada ter capacidade de upgrade para uma velocidade de 8Mbps.
- Município de Iracema (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
3.1.5 REGIÃO DA 7ª ZONA ELEITORAL
- Município de Pacaraima: Cartório da 7ª Zona Eleitoral
- Será contemplado com 1 (um) link de dados com contrato continuado e com velocididade inicial de 4Mbps, devendo a empresa contratada ter capacidade de upgrade para uma velocidade de 8Mbps.
- Município de Uiramutã (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
- Município de Amajarí (SEDE):
- Será contemplado sob demanda com links de dados com contrato temporário e com velocididade de 2Mbps, de acordo com o calendário de eventos.
3.1.6 REGIÃO DA 8ª ZONA ELEITORAL
- Município de Rorainópolis: Cartório da 8ª Zona Eleitoral.
- Será contemplado com 1 (um) link de dados com contrato continuado e com velocididade inicial de 4Mbps, devendo a empresa contratada ter capacidade de upgrade para uma velocidade de 8Mbps.
4.0 IMPLANTAÇÃO:
Os equipamentos necessários para implantação dos serviços de comunicação de dados deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA.
Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA a serem disponibilizados nos sítios do CONTRATANTE deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
Toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos e implantação dos serviços, bandejas, armário, nobreaks, torres de transmissão, instalações elétricas e postes, incluindo todos os acessórios complementares, serão fornecidos, disponibilizados e instalados pela CONTRATADA.
5.0 QUALIDADE DO SERVIÇO:
A CONTRATADA deve garantir que o índice de disponibilidade mensal não seja menor que 99% (noventa e nove por cento).
O índice de disponibilidade será calculado através da seguinte fórmula: D = ( 1 - (Ti / 43200)) x 100
Onde:
D = Índice de Disponibilidade Mensal do enlace Comarca/Núcleo-Tribunal.
Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, do enlace Comarca/Núcleo-Tribunal no mês de faturamento.
- Entende-se como "período de indisponibilidade" o tempo em minutos entre o início e a completa solução do problema.
- O Ti (Período de Indisponibilidade) será obtido através de testes de conectividade feitos com o protocolo ICMP (Internet Coltrol Message Protocol), definido pelo RFC nº 792. Os testes serão realizados enviando pacotes ICMP, em intervalos regulares de 30 segundos, para a interface de hardware do equipamento da CONTRATADA conectado diretamente a um dispositivo de propriedade do TRE-RR nas comarcas do interior e núcleos de atendimento.
- O enlace de comunicação será considerado "indisponível" quando ocorrer qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, nos casos de descartes de pacotes ou latência fora dos valores estabelecidos neste instrumento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas por problemas oriundos dos equipamentos do CONTRATANTE.
- Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 04 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que acordadas junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR quanto a data e período apropriado para execução.
- As interrupções programadas do serviço não excederão 6 (seis) horas. Caso isso ocorra, será considerada uma nova interrupção.
- A FISCALIZAÇÃO emitirá e enviará à CONTRATADA, mensalmente, em até 5 (cinco) dias após a entrega da fatura correspondente, Relatório de Indisponibilidade contendo o Índice de Disponibilidade Mensal do enlace Comarca/Núleo - Tribunal, calculado na forma descrita neste instrumento.
- Caso a CONTRATADA discorde do índice calculado no relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, deverá apresentar documentos e relatórios em contrário, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data do envio do Relatório de Indisponibilidade pela Divisão de Redes, que deverá detalhar:
- a data da ocorrência;
- período de indisponibilidade de cada ocorrência;
- somatório total, em minutos, de todas as ocorrências;
- o cálculo do Índice de Disponibilidade Mensal; e
- justificativa embasada para cada período de indisponibilidade em desacordo com os períodos do relatório da Divisão de Redes.
- A FISCALIZAÇÃO terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento dos documentos e relatórios emitidos pela CONTRATADA, para analisar e definir o Índice de Disponibilidade Mensal definitivo do período correspondente.
- A latência máxima para o circuito não pode ultrapassar 200ms (duzentos milissegundos) de uma extremidade à outra do link.
- A latência será medida tomando por base o tempo de retardo de ida e volta (RTT - round trip time) e refere-se à transmissão de um pacote ICMP de 64 (sessenta e quatro) bytes a partir de um equipamento conectado a uma das pontas do link até a porta do roteador da outra ponta do link. Através desta métrica a CONTRATANTE monitorará o retardo do enlace somado ao retardo dos roteadores compreendidos entre a Comarca/Núcleo - Tribunal, além da conectividade do enlace.
- A média do RTT obtida conforme o item anterior para intervalos de 5 (cinco) minutos não poderá exceder 200ms (duzentos milissegundos).
- Para cada média de RTT acima do limite permitido, obtida conforme o subitem acima, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula para o cálculo de indisponibilidade do link.
- O percentual máximo de descarte de pacotes ICMP não poderá exceder 1%. Sempre que o descarte de pacotes estiver acima do limite permitido, será computado o período de indisponibilidade de 5 (cinco) minutos na fórmula para o cálculo de indisponibilidade do link.
5.1 NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇO:
- Após ser verificado um evento ou alarme de falha, o primeiro contato com a Divisão de Redes do TRE-RR deverá ser feito em até 15 (quinze) minutos pela CONTRATADA, de modo a comunicar a ocorrência do evento.
- A CONTRATADA deve possuir um sistema de help-desk para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos, com as seguintes características mínimas:
- disponibilizar centro de atendimento único para recebimento dos chamados de manutenção durante 24 horas por dia, 7 dias por semana;
- registro e acompanhamento dos chamados de forma online;
- emissão de relatórios, sob demanda, com relação dos chamados efetuados e respectivos atendimentos efetuados pelos técnicos; e
- emissão de relatórios, sob demanda, indicando tempo médio entre falhas e tempo de reparo/restabelecimento.
- A CONTRATADA deverá, ainda:
- prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos circuitos e equipamentos, garantindo a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados, disponibilizando atendimento de técnico local devidamente qualificado e credenciado, no máximo 04 (quatro) horas após abertura do chamado. O tempo de solução, que compreende o tempo da disponibilização do técnico local somado ao tempo da definitiva solução do chamado, é de no máximo 06 (seis) horas;
- em caso de pane nos equipamentos, substituí-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado, em qualquer tipo de causa natural ou não (sobrecarga da rede elétrica interna ou externa, queda de raio, alagamento, explosão, entre outros), sendo o ônus total de responsabilidade da CONTRATADA;
- garantir que exista um equipamento de contingência, para em caso de pane ser substituído o mais rápido possível, atendendo o prazo máximo conforme alínea anterior;
- solicitar junto a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, quando a data e período apropriado para execução de manutenção preventiva e adaptações; cabendo ao TRE-RR autorizar ou não a execução do serviço para o período;
- A violação de qualquer Nível Mínimo de Serviço definido aqui e no contrato será desconsiderada pelo CONTRATANTE quando for decorrente de uma das seguintes ocorrências:
- falha em algum equipamento de propriedade do CONTRATANTE;
- falha de qualquer equipamento da CONTRATADA que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo CONTRATANTE;
- interrupção programada, quando necessária ao aprimoramento e a implantação de adequações do serviço, desde que observados os prazos, requisitos, condições e o número máximo de interrupções anuais para a execução dos serviços.
5.3 MONITORAMENTO:
- A CONTRATADA deverá prover um sistema de monitoramento e gerenciamento de rede de dados on-line, através de um sistema de coleta de dados (SNMP e ICMP), que permita assegurar qualidade e disponibilidade da rede do TRE-RR.
- Disponibilizar o aceso aos sistema de monitoramento e gerenciamento através da rede Internet, mediante um portal Web que permita utilizar "browsers" padrões de mercado, como Internet Explorer, FireFox, Chrome, entre outros. O aceso ao portal deve ser feito por login e senha que serão fornecidos pela CONTRATADA.
- Deve possibilitar consulta a dados de configuração (links, designações, etc.) e inventário.
- A CONTRATADA deverá apresentar em seu portal dados relativos a informações dos sites, localidades, equipamentos gerenciados (hardware e software), conexões físicas: portas, velocidade, endereçamento IP, informações sobre serviços: designação dos serviços contratados e gerenciados, CPE's, razão social e etc.
- O TRE-RR poderá visualizar e realizar o acompanhamento das informações sobre a recuperação do serviço através do Portal Web da CONTRATADA.
5.4 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
- Os dados trafegados pelo link deverão trafegar através de tunelamento VPN (Rede Virtual Privada), com as seguintes características:
- os equipamentos concentradores VPN, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo serviços de instalação e configuração. Deverão ter as seguintes características mínimas: suporte VPN-IPSEC (site-to-site), controle de banda, gerência SNMP, armazenamento e geração de relatórios de acesso;
- o equipamento concentrador VPN deverá possuir características de Lista de Aceso, cuja regra para "tráfego entrante" deverá permitir somente pacotes relacionados ao Túnel VPN;
- as regras do concentrador VPN serão inspecionadas pela equipe do TRE-RR e deverá ser disponibilizada uma interface/console de leitura destes equipamentos para aferição destas regras;
- a criação de túneis VPN deverá ser baseada no padrão IPSEC (IP Security Protocol);
- o Túnel VPN deve suportar algoritmos de criptografia 56-bit DES, 168-bit 3DES, 128-bit AES e 256-bit AES para conexões; e
- a velocidade mínima de 2048kbps não deve ser degradada em função da utilização da VPN.
- Qualquer divulgação de informação considerada sigilosa pelo Tribunal representará quebra de contrato e estará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total da contratação.
- Toda e qualquer informação referente ao link de dados é classificada como sigilosa pelo TRE-RR, salvo disposição em contrário por esta Corte, sua divulgação ensejará quebra de sigilo.
- A CONTRATADA será responsável pela segurança da informação do link de dados em relação a: segurança física (perímetro a partir da saída do prédio sede desta Corte), dos equipamentos, seu pessoal técnico e senhas dos equipamentos. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA implementar senhas de acesso aos equipamentos com o máximo de segurança possível, divergindo das padrões dos fabricantes, e zelar por essas.
4.0 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
- A quantidade apresentada na Tabela 09 - Expectativa de contratação inicial. é meramente referência para finalidade de comparação e julgamento das propostas; os serviços que serão utilizados durante a vigência do contrato serão definidos conforme a necessidade do TRE-RR.
- O regime de execução será por solicitação, isto é, a empresa será chamada para fornecer orçamento para um determinado serviço e, se aprovado, executá-lo. Os serviços serão definidos conforme necessidade do TRE-RR.
- A solicitação do serviço a ser prestado e a aprovação do orçamento serão feitos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR, que designará os servidores responsáveis para acompanhamento do serviço.
- A empresa indicará pelo menos um (01) funcionário de seu quadro para o contato direto e permanente com a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR e para responder pela correta execução dos serviços.
- O licitante poderá vistoriar os locais onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para o início da licitação, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Seção de Suporte Operacional do TRE-RR, pelo telefone (95) 2121-7023
- Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da execução do objeto desta contratação.
LOTE 1 – CARTÓRIO DA 2ª ZONA ELEITORAL
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e Full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps full, para interligação do Cartório da 2ª Zona Eleitoral e o edifício sede do TRE-RR.
|
PONTO A
|
LINK FIXO 4Mpbs: Fórum Juiz de Direito Antônio Ferreira Anunciação Neto, sito à Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro, Caracaraí – RR, CEP: 69.360-000.
LINK TEMPORÁRIO 2Mbps: NÃO HAVERÁ
|
PONTO B
|
Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena, sito à Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, Boa Vista - RR, CEP: 69.306-040.
|
LOTE 2 – CARTÓRIO DA 3ª ZONA ELEITORAL
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e Full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps full, para interligação do Cartório da 2ª Zona Eleitoral e o edifício sede do TRE-RR.
|
PONTO A
|
LINK FIXO 4Mpbs: Fórum Juiz Erasmo da Silveira Fortes, sito à Rua Antônio Dourado de Santana, s/n.º, Centro, Alto Alegre - RR CEP: 69.350-000.
LINK TEMPORÁRIO 2Mbps : Deverá ser instalado sob demanda em local a ser definido na sede dos muniípios constantes do ITEM 3.0 LOCALIDADES E FORMA DE ATENDIMENTO.
|
PONTO B
|
Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena, sito à Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, Boa Vista - RR, CEP: 69.306-040.
|
LOTE 3 – CARTÓRIO DA 4ª ZONA ELEITORAL
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e Full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps full, para interligação do Cartório da 2ª Zona Eleitoral e o edifício sede do TRE-RR.
|
PONTO A
|
LINK FIXO 4Mpbs: Fórum Eleitoral Promotor de Justiça Daiel de Lima Júnior, sito à Avenida Ataliba Gomes de Laia, s/n.º, São Luiz - RR, CEP: 69.370-000.
LINK TEMPORÁRIO 2Mbps: Deverá ser instalado sob demanda em local a ser definido na sede dos muniípios constantes do ITEM 3.0 LOCALIDADES E FORMA DE ATENDIMENTO.
|
PONTO B
|
Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena, sito à Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, Boa Vista - RR, CEP: 69.306-040.
|
LOTE 4 – CARTÓRIO DA 6ª ZONA ELEITORAL
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e Full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps full, para interligação do Cartório da 2ª Zona Eleitoral e o edifício sede do TRE-RR
|
PONTO A
|
LINK FIXO 4Mpbs: Fórum Advogado Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, sito à Av. Padre Ricardo Silvestre, 269 - Centro, Mucajaí - CEP: 69.340-000.
LINK TEMPORÁRIO 2Mbps: Deverá ser instalado sob demanda em local a ser definido na sede dos muniípios constantes do ITEM 3.0 LOCALIDADES E FORMA DE ATENDIMENTO.
|
PONTO B
|
Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena, sito à Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, Boa Vista - RR, CEP: 69.306-040.
|
LOTE 5 – CARTÓRIO DA 7ª ZONA ELEITORAL
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e Full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps full, para interligação do Cartório da 2ª Zona Eleitoral e o edifício sede do TRE-RR.
|
PONTO A
|
LINK FIXO 4Mpbs: Fórum Advogado Hesmone Saraiva Grangeiro, sito á BR-174, s/n – Centro, Pacaraima - RR, CEP: 69.345-000.
LINK TEMPORÁRIO 2Mpbs: Deverá ser instalado sob demanda em local a ser definido na sede dos muniípios constantes do ITEM 3.0 LOCALIDADES E FORMA DE ATENDIMENTO.
|
PONTO B
|
Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena, sito à Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, Boa Vista - RR, CEP: 69.306-040.
|
LOTE 6 – CARTÓRIO DA 8ª ZONA ELEITORAL
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA
|
Serviço de conexão de dados de acesso dedicados e Full, tanto para download quanto para upload, com velocidade mínima de 4Mbps full, para interligação do Cartório da 2ª Zona Eleitoral e o edifício sede do TRE-RR.
|
PONTO A
|
LINK FIXO 4Mpbs: Fórum Juiz de Direito Artur Virgílio do Carmo Ribeiro, sito à Av. Francisco Reginatto, s/n.º – Parque Amazônia, Rorainópolis - RR, CEP 69 373-000.
LINK TEMPORÁRIO 2Mpbs: NÃO HAVERÁ
|
PONTO B
|
Fórum Advogado Luiz Rittler Britto de Lucena, sito à Avenida Santos Dumont, 760, São Pedro, Boa Vista - RR, CEP: 69.306-040.
|
5.0 FONTES DE RECURSOS
As despesas inerentes à contratação dos serviços, objeto deste projeto básico, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- PROGRAMA DE TRABALHO: 02122057020GP0014 JULGAMENTO DE CAUSAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA
- NATUREZA DA DESPESA: 33390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
6.0 FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do presente projeto básico, ficarão a cargo da Seção de Suporte Operacional da Secretaria de Tecnologia da Informação ou a quem a Secretaria de TI designar.
7.0 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A empresa ou profissional contratado ficará com a responsabilidade de garantir suporte e apoio técnico durante todo o processo de execução do projeto, sem quaisquer ônus extras para o TRE-RR;
8.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a contratada fica obrigada a:
- Apresentar a Nota Fiscal/Fatura ao TRE-RR, após a execução dos trabalhos;
- Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei;
- Prestar o suporte aos serviços conforme contratados com observância de todas as normas técnicas aplicáveis;
- O cumprimento dos prazos e demais exigências previstas no contrato a ser firmado;
- A leitura de todas as condições estipuladas no contrato, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
- A não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude do contrato;
- Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela TRE/RR, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao seu patrimônio ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; o não cumprimento legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;
- Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do contrato, ainda que no recinto da TRE/RR;
- Cumprir o contrato dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
- Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente ao cumprimento do contrato, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da TRE/RR inerentes à execução do contrato, dentro do prazo estabelecido pelo poder concedente;
- Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção no cumprimento do contrato;
- Apresentar profissional habilitado na área de comunicação de dados e com registro ativo junto ao CREA;
- Apresentar, pelo menos, uma certidão de acervo técnico constando serviço de comunicação de dados do profissional apresentado devidamente registrado no CREA.
9.0 PRAZO DE EXCUÇÃO / ENTREGA
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos a seguir:
- A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviços. O prazo aqui estabelecido compreende todo o período de mobilização, instalação dos equipamentos necessários à execução do serviço e a ativação dos links solicitados.
- Executar os serviços por meio de profissionais que deverão possuir qualificação e habilitação adequadas ao tipo de serviço que estiver sendo realizado;
- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, quando da execução dos serviços.
- Fornecer e exigir o uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI, conforme constatada a sua necessidade.
- Manter e entregar limpo e livre de restos de materiais e outros detritos o local dos serviços.
10.0 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
11.0 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
Os serviços serão executados em prioridade nos cartórios das 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 7ª e 8ª Zonas eleitorais, de acordo com a sequência a ser definida conforme a necessidade.
A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Serviço, na forma que segue:
- A empresa Contratada deverá disponibilizar e-mail e telefone para que a Contratante possa solicitar atendimento por meio de Ordem de Serviço (OS).
- A OS será o instrumento de controle do serviço solicitado, constando nela todas as informações como; a abertura do chamado, detalhamento e quantitativo dos serviços que serão executados, até o prazo da conclusão que se dará por meio da aceitação pela Secretaria de Tecnologia da Informação (fiscais do contrato) dos serviços realizados.
- A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-RR indicará os locais e as quantidades dos serviços a serem executados em cada Ordem de Serviço;
- Os locais deverão ser previamente visitados estando obrigatoriamente pelo menos 1(um) dos fiscais do contrato e o(s) Preposto da Contratada, na ocasião será disponibilizada a planta baixa do prédio (caso exista), e nela será feita a demarcação dos locais onde serão alocados os pontos de rede lógica, sendo que no final da visita, após a definição da alocação e quantitativo de pontos, a planta deverá constar a assinatura do Preposto e do fiscal do(s) Contrato dando a anuência de ambas as partes para a execução do serviço.
- Durante a execução de uma Ordem de Serviço outras poderão ser abertas, seguindo os mesmos prazos definidos neste Termo de Referência;
- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável de executar o acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
- Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
- Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.0 REPAROS NECESSÁRIOS
A Licitante deverá prover a reconstituição, reconstrução e/ou reposição das partes afetadas do prédio, independentemente de solicitação da Contratante, em caso de ocorrência de danos nas paredes, forros de gesso, divisórias, portas, janelas, pinturas e etc;
A Licitante deverá prover a limpeza da obra a cada dia após término de suas atividades.
A empresa deverá manter e entregar o local limpo ao final da execução dos serviços, bem como retirar do local os materiais inservíveis.
13.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14.0 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Para atendimento à qualificação técnico-operacional e em respeito art. 30 - §1º - I da lei 8.666/1993, as licitantes deverão apresentar comprovação por Atestado de Capacidade Técnica de que tenham prestado o serviço de execução ou direção ou coordenação técnica ou supervisão ou fiscalização para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), relativo ao serviço de maior relevância técnica, qual seja: serviço de conexão de dados de acesso dedicados e full, com velocidade mínima de 2Mbps, que envolva a instalação de no mínimo 5 (cinco) pontos de comunicação ou serviço com complexidade similar ou superior;
- Somente poderá participar da licitação a empresa que possuir Licença própria e válida SCM – Sistema de Comunicação Multimídia, licenciada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
15.0 FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante apresentação de fatura após a entrega e recebimento definitivo dos serviços.
16.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
A nota fiscal de serviços deverá ser atestada pelo servidor indicado como fiscal técnico conforme descrito neste termo de referência, e de acordo com as normas vigentes do Tribunal de contas da União.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do TRE/RR.
Fabio Matias Honorio Feliciano
Chefe da Seção de Planejamento e Obras
Severino José Caetano Filho
Chefe da Seção de Suporte Operacional
| Documento assinado eletronicamente por FABIO MATIAS HONORIO FELICIANO, Chefe de Seção, em 11/10/2017, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por SEVERINO JOSÉ CAETANO FILHO, Chefe de Seção, em 11/10/2017, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0363023 e o código CRC 88A89015. |
0002250-24.2017.6.23.8000 |
0363023v33 |