TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
03/2018 (0380627) |
Principal: 2019: |
R. Social: Nome F.: |
L. A. Viagens e Turismo Ltda Travel & Tours |
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ARP: |
01/2018 (0378483) |
Vigência: |
31/12/2020 |
CNPJ: |
04.613.668/0001-65 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 203.736,00 |
Objeto: |
Serviço de agenciamento de passagens aéreas |
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Pregão: |
26/2017 (0375888) |
Fundamento: |
Decreto 7.892 (0380591) |
Garantia: |
n/a |
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TR: |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Mirela Mendonça Valente Gonçalves (61) 3034-8585 mirela@traveltours.com.br 0453565 |
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Apostila: |
2019(0448590) |
Fiscais: |
Simone Silva de Souza e Lígia Cristina Ferreira Queiroz – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
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Empenhos: |
2019NE000018 (0445417) 2019NE000019 (0445419) 2019NE000073 (0446975) |
Termo Aditivo 3 Contrato 03/2018
Serviço de agenciamento de passagens aéreas
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa L. A. Viagens e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.613.668/0001-65, com sede localizada na no SHN, Quadra 2, Bloco "A", Loja 230, Manhattan Plaza - Brasília/DF - CEP 70.702-000, telefone: (61) 3034-8585, 3327-4066, e-mail: mirela@traveltours.com.br, neste ato representada pela senhora Mirela Mendonça Valente Gonçalves, portadora da Carteira de Identidade de n.º 2041929, expedida pela SSP/DF, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 010.258.885-61,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0003031-12.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 03/2018 (0380627), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quinta do Contrato TRE/RR 03/2018 (0380627) fica prorrogado até o dia 31/12/2020, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 203.736,00.
CLÁUSULA Terceira - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das 2019NE000018 (0445417) 2019NE000019 (0445419) 2019NE000073 (0446975).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1 da Cláusula Sexta do contrato, não será exigida garantia da execução do contrato, mas a contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimento devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA quinta - do Faturamento
A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, mensalmente, em 2 vias, emitidas e entregues à fiscalização, para fins de liquidação e pagamento, acompanhado de documento equivalente aos cartões de embarque para fins de comprovação das viagens efetuadas.
CLÁUSULA Sexta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Mirela Mendonça Valente Gonçalves, Usuário Externo, em 12/09/2019, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 12/09/2019, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0489155 e o código CRC C076E330. |
0000094-29.2018.6.23.8000 | 0489155v3 |