TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
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PROCESSO |
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0001627-18.2021.6.23.8000 |
INTERESSADO |
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SEÇÃO DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO |
ASSUNTO |
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CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - PROGRAMA DE RECICLAGEM ANUAL PARA ATIVIDADES DE SEGURANÇA |
Despacho nº 13729 / 2021 - TRE-RR/PRES/DG/AssJurDG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Busca-se no feito viabilizar a eventual capacitação de 02 servidores desta Corte Eleitoral (Gerson de Oliveira e Franklin Tavares Nascimento), mediante participação no evento intitulado " Programa de Treinamento e Reciclagem Anual" a ser promovido pela empresa BOSS TRIGGER TACTICAL TREINAMENTOS EM SEGURANCA LTDA, CNPJ 36.207.387/0001-07 na modalidade presencial, no período de 16 a 25 de novembro de 2021.
Importa registrar que apesar da capacitação postulada ser realizada na modalidade presencial, é obrigatório para os Agentes de Segurança Judiciária (atuais Agentes da Polícia Judicial), nos termos da Lei nº 11.416/2006 e Resolução TSE nº 7 22.595/2007, assim sendo, se enquadra nos casos excepcionais impostos pelas Portarias n.ºs 81 (evento 0527274) e 162/2020 (evento 0547057), que suspenderam a participação de servidores desta Corte em cursos ou eventos que demandem deslocamento aéreo, enquanto perdurar a situação de emergência vivenciada em razão da COVID-19, salvo nos casos excepcionais, os quais serão apreciados pelo Presidente.
Constata-se na Informação 3687 (0640148) que o curso pretendido foi incluído no Plano Anual de Capacitação 2021.
Diante das informações constantes do evento 0642513, declaro que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Via de consequência, com supedâneo no inciso XXIII do artigo 56 do Regulamento da Secretaria (Resolução 457 SEI nº 0610361), RATIFICO a inexigibilidade reconhecida nos autos, com esteio no artigo 25, II, c/c artigo 13, VI, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
No entanto, tendo em vista o teor das Portarias de n.ºs 81 (evento 0527274), e 162/2020 (evento 0547057), condiciono a referida contratação à autorização de Vossa Excelência, uma vez que deverá haver deslocamento dos servidores para outro Estado da Federação.
Destarte, submeto o presente feito à Vossa superior consideração, nos termos do Art. 1.º, da Portaria n.ºs 81 (evento 0527274), e 162/2020 (evento 0547057).
Respeitosamente.
Boa Vista/RR, 08 de outubro de 2021.
Adriano Nogueira Batista
Diretor-Geral do TRE/RR
(documento assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANO NOGUEIRA BATISTA, Diretor-Geral, em 08/10/2021, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0001627-18.2021.6.23.8000 | 0645487v6 |