TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
01/2017 (0319698) |
Principal: 2019: |
R. Social: Nome F.: |
MDA Manutenção de Elevadores Ltda MDA Elevadores |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
31/12/2020 |
CNPJ: |
07.884.579/0001-41 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 17.199,00 |
Objeto: |
Serviço de manutenção de elevadores hidráulicos |
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Pregão: |
49/2016 (0312363) |
Fundamento: |
Lei 10.520 (0318193) |
Garantia: |
0332568 Valor: R$ 8.359,95 Vigência: 05/01/2018 |
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TR: |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Manoel Ricardo Martins da Silva (92) 99204-0444 ricardojunior@mdaelevadores.com.br (0354650) |
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Apostila: |
Fiscais: |
Maria Antônia de Carvalho Lima e Gerson de Oliveira – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
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Empenhos: |
Termo Aditivo 4 Contrato 01/2017
Serviço de manutenção de elevadores hidráulicos
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa MDA ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.884.579/0001-41, com sede localizada na Rua Pirajuba, nº 218, Cj. Duque de Caxias, Bairro Flores – Manaus –AM, Fone/Fax: (92) 3304-4440/ (92) 3304-4441/ (92) 99359-7546, Email: mdaelevadores@hotmail.com, neste ato representada pelo seu Sócio-Gerente o senhor Manoel Ricardo Martins da Silva Júnior, portador(a) da Carteira de Identidade de n.º 690183, expedida pela SESEG-AM, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 230.027.002-15,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0002526-21.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 01/2017 (0319698), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo (0440774) ao Contrato TRE/RR 01/2017 (0319698) fica prorrogado até o dia 31/12/2020, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 17.199,00.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio das Notas de Empenho 2019NE000036 (0447481) e 2019NE000037 (0447483).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto na Cláusula Décima Primeira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor.
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Manoel Ricardo Martins da Silva, Usuário Externo, em 26/09/2019, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 27/09/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0493131 e o código CRC CE95BD22. |
0004502-34.2016.6.23.8000 | 0493131v2 |