TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
20/2019 (0487295) |
Principal: 2020: |
R. Social: Nome F.: |
Telemar Norte Leste S/A. - Em Recuperação Judicial Oi |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
05/09/2021 |
CNPJ: |
33.000.118/0001-79 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 94.574,52 |
Objeto: |
Provisão de acesso à internet de 200Mpbs (Sede) |
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Pregão: |
18/2019 (0481578) |
Fundamento: |
Decreto 7.892 (0486576) |
Garantia: |
n/d |
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TR: |
18/2019 (0481419) |
Conta vinc.: |
n/a |
Preposto: |
Rejane (61) 98401-7560 Carlos Barbosa (61) 98491-6644 |
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Apostila: |
2020 (0516594) |
Fiscais: |
Fábio de Souza Leite e Paulo Cezar Rodrigues da Silva – Portaria 153 (0546061) |
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Aditivos: |
1TA (0556680) |
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Empenhos: |
2020NE000087 (0516472) |
Termo Aditivo 1 Contrato 20/2020
Serviço de Provisão de acesso à internet de 200Mpbs (Sede)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa Telemar Norte Leste SA (em recuperação judicial), inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.118/0001-79, com sede localizada na Rua do Lavradio, n.º 71, 2.º andar, Centro, CEP: 20.230-070, telefone: (85) 98826-0259, e-mail: ps@oi.net.br, neste ato representada pelos senhores Jean Silva, portador da Carteira de Identidade de n.º 11.421.845, expedida pela SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 054.873.186-11, e Carlos Alberto, portador da Carteira de Identidade de n.º 3041967, expedida pela SSP/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 208.353.021-72,
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0001868-60.2019.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 20/2019 (0487295), com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – do prazo de vigência
O prazo de vigência a que se refere a Cláusula Quarta do Contrato TRE/RR 20/2019 (0487295) fica prorrogado até o dia 05/09/2021, com fulcro no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - do VALOR
O valor total estimado deste aditamento para o período de 12 meses é de R$ 94.574,52.
CLÁUSULA TERCEIRA - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2020NE000087 (0516472).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA quarta - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1 da Cláusula Décima Primeira do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quinta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Jean Silva, Usuário Externo, em 18/08/2020, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto da Costa Barbosa, Usuário Externo, em 18/08/2020, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 19/08/2020, às 07:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0556680 e o código CRC 67A660C6. |
0001868-60.2019.6.23.8000 | 0556680v2 |