TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Contrato: |
07/2018 (0385781) |
Principal: 2020: |
R. Social: Nome F.: |
Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI Extremo Norte Serviços Terceirizados |
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ARP: |
n/a |
Vigência: |
28/02/2021 |
CNPJ: |
04.451.516/0001-03 |
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Proposta: |
Valor: |
R$ 463.200,60 |
Objeto: |
Terceirização de mão de obra (5 motoristas ordinários e 5 extraordinários) |
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Pregão: |
5/2018 (0379541) |
Fundamento: |
Lei 10.520 (0383523) |
Garantia: |
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TR: |
Conta vinc.: |
1300122158326 (0434751) |
Preposto: |
Tamachi Nakazaki (95) 99127-6959 extremo_norte_terceirizada@hotmail.com 0455919 |
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Apostila: |
Fiscais: |
Nelson Ferreira de Souza Júnior e Ademarcio da Silva – Portaria 303 (0486003) |
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Aditivos: |
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Empenhos: |
2020NE000026 Serviço (0516092) 2020NE000027 Reembolso de Diárias (0516093) |
Termo Aditivo 4 Contrato 07/2018
Terceirização de mão de obra (5 motoristas ordinários e 5 extraordinários)
CONTRATANTE: O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), situado na Av. Juscelino Kubistchek, 543, São Pedro, nesta Capital, CEP 69.306-685, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.955.085/0001-85, neste ato representado por seu Diretor-Geral, o senhor Alex Caon Fin, portador da Carteira de Identidade de n.º 60.086, expedida pela SSP/RR, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 188.656.072-20,
CONTRATADA: A empresa Extremo Norte Serviços de Limpeza EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.451.516/0001-03, com sede localizada na Rua General Ataide Teive, 3304/4 - Bairro: Buritis, CEP: 69.309-187 - Boa Vista/RR, telefone: (95) 3014-2525, e-mail: extremo_norte_terceirizada@hotmail.com, neste ato representada pelo senhor Tamachi Gomes Nakazaki, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 510.030.902-49.
Os acima qualificados, consoante o que consta do Processo SEI 0003032-94.2018.6.23.8000, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato TRE/RR 07/2018 (0385781), com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA Primeira - da Repactuação
Em razão da variação de valores da Planilha de Custo e Formação de Preços, o valor unitário previsto na Cláusula Segunda do Terceiro Termo Aditivo fica repactuado de R$ 3.555,76 para R$ 3.825,72, com efeitos retroativos a 31/01/2020.
Parágrafo único. O valor total do contrato, previsto na Cláusula Terceira, fica repactuado para R$ 463.200,60.
Item | Quant. | Un. | Descrição | Período (meses) | Valor Mensal do Posto (R$) |
Valor Anual do Posto (R$) |
Valor Mensal dos postos (R$) |
Valor Anual dos postos (R$) |
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1 | 5 | Posto | Motorista ordinário, conforme especificações contidas no Termo de Referência. | 12 | R$ 3.825,72 | R$ 45.908,64 | R$ 19.128,60 | R$ 229.543,20 |
2 | 5 | Posto | Motorista extraordinário, conforme especificações contidas no Termo de Referência. | 9 | R$ 3.825,72 | R$ 34.431,48 | R$ 19.128,60 | R$ 172.157,40 |
3 | 25 | Diárias | Deslocamento | 12 | R$ 205,00 | R$ 2.460,00 | R$ 5.125,00 | R$ 61.500,00 |
Total | R$ 463.200,60 |
CLÁUSULA Segunda - dos recursos orçamentários
O recurso orçamentário para custear neste exercício as despesas decorrentes deste aditivo foi reservado por meio da Nota de Empenho 2020NE000026 Serviço (0516092) 2020NE000027 Reembolso de Diárias (0516093).
Parágrafo único. A despesa no exercício subsequente correrá à conta da dotação orçamentária própria para atendimento dessa finalidade.
CLÁUSULA Terceira - da garantia de execução do contrato
Diante do disposto no item 1.3.4. da Cláusula Quarta do contrato, a contratada se compromete a renovar a garantia para execução contratual, no mesmo percentual previsto originalmente, incidente sobre o novo valor total do contrato decorrente da concessão do reajuste referido na Cláusula Segunda.
Parágrafo primeiro. A garantia poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas na legislação, independentemente da modalidade escolhida originalmente, até o último dia de vigência da garantia original.
Parágrafo segundo. A inobservância do prazo previsto no parágrafo primeiro desta cláusula ensejará a aplicação da mesma multa prevista originalmente para a não apresentação da garantia.
CLÁUSULA quarta - das disposições gerais
Permanecem em vigor as demais condições constantes do instrumento original que não tenham sido alteradas pelo presente termo ou pelas condições gerais estipuladas na legislação e normas específicas em vigor, tais como as obrigações das partes, as sanções administrativas e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro (revisão, reajuste e repactuação de preços, conforme o caso).
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
| Documento assinado eletronicamente por Tamachi Gomes Nakazaki, Usuário Externo, em 27/05/2020, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por ALEX CAON FIN, Diretor-Geral, em 27/05/2020, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-rr.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0539946 e o código CRC 7E39C37A. |
0000371-45.2018.6.23.8000 | 0539946v2 |